O vereador de Coivaras-PI, Erasmo Freire Gomes Neto, “Erasmo Biló”, se pronunciou sobre o Inquérito Civil Publico nº 008/2020, aberto pelo Ministério Público, através do Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, da 2ª Promotoria de Justiça de Altos-PI, que apura possíveis atos de improbidade administrativa por parte do parlamentar.
Segundo a denúncia, o vereador estaria praticando atos de improbidade administrativa ao ser parlamentar em Coivaras e ocupar cargo de Coordenador de Urgência e Emergência na secretaria de Saúde do município de São Miguel do Tapuio.
O QUE DIZ O VERADOR
Erasmo disse ao Em Foco que exerce sim um cargo de coordenação no município de São Miguel do Tapuio, pois é funcionário efetivo do município e está vereador de Coivaras, onde a Lei [Federal] diz que havendo compatibilidade de horários, o vereador pode exercer as duas funções públicas. Erasmo diz ainda que já fez sua defesa e tem plena convicção na justiça e espera o arquivamento da ação por não ter fundamento nenhum.
Sobre valores recebidos, ele diz que desde Março de 2008 exerce o cargo de enfermeiro efetivo do município de São Miguel do Tapuio, através de concurso público, e desde então consta em seu contracheque uma rubrica “ajuda de custo, não só no seu, mas de todos os outros enfermeiros, dentistas, e médicos, sendo que em todos esses anos as contas das gestões em São Miguel do Tapuio foram aprovadas pelo TCE.
Alega ainda que exerceu, de Janeiro de 2017 a Março de 2020, a função de Secretário de Saúde de São Miguel do Tapuio, sendo que nesse período recebeu por diversas oportunidades diárias administrativas, pois o município que trabalho dista 220 km da capital e 140 km da Regional de Saúde em Campo Maior, e que quem resolvia todas as situações administrativas e burocráticas da Secretaria de Saúde era a sua pessoa. O valor da diária de Secretário custa 200 reais e realmente precisava se deslocar para tratar de questões do município por alguns dias em Teresina ou Campo Maior. Ele lembra que receber diárias não é ilegal aos gestores públicos.
Finaliza dizendo que está tranquilo e sempre que for citado vai responder com a verdade. Ele acusa opositores pela denúncia.
O QUE DIZ A LEI E O TCE-PI
A lei a qual o vereador de Coivaras se refere para a compatibilização de dois empregos é a Constituição Federal. No seu Art. 38, inciso III estabelece que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo...]”.
Erasmo disse que usou, também, em sua defesa, o Regimento Legislativo local que diz em seu art. 10 que “A Mesa, reunir-se, ordinariamente 03 vezes no mês, as sextas-feiras, às 16:00 horas, extraordinariamente sempre que convocada pela mesa”.
Questionado pela reportagem se é vereador apenas no dia da sessão, e não integralmente, o parlamentar disse que pode trabalhar em outros horários, como por exemplo, fazendo consultas pelo computador, acompanhando prestação de contas online, ou fazendo denúncia, entre outros.
O parlamentar disse ao Em Foco que já existem jurisprudências de casos semelhantes em decisões judiciais.
O Em Foco ainda falou com presidente da câmara de Coivaras, José Pereira Gomes Filho “Zequinha”. Ele disse que já teve outra denuncia sobre o mesmo caso e o Tribunal de Contas entendeu que o vereador Erasmo Biló não estava cometendo ilicitudes.
“Mas vamos esperar o desenrolar dos fatos. Se ele for culpado, que pague pelo seu erro” disse Zequinha.
Em nível nacional, alguns Tribunais de Contas já decidiram sobre pautas semelhantes. No Processo 7263/09, do TCE do Paraná, a corte entendeu “que o trabalho de um vereador não se limita à duração das sessões legislativas. Inclui ainda o tempo dedicado às atividades de fiscalização do Poder Executivo, análise de informação e apuração de fatos (individualmente ou em comissões), atendimento da população e reflexão sobre os projetos que vai apresentar e sobre aqueles que forem apresentados por seus pares”.
O Em Foco falou com o Tribunal de Contas do Piauí. Já existe decisão no órgão para caso semelhante. Por meio de sua assessoria, o TCE informou que um vereador pode, sim, ocupar outro cargo público, mas cada caso é um caso.
Já teve, no TCE-PI, uma consulta formulada pelo presidente da câmara de Madeiro-PI, que gerou o Processo TC-000452/2015. Nele, o TCE-PI, em parecer encaminhado ao Ministério Público de Contas, entendeu que “cabe mencionar que o art. 38, incisos II e III; art. 29, IX, da Constituição federal, devendo ser interpretado em cotejo com o art. 54, também da Constituição, o qual apresenta inúmeras vedações extensíveis aos vereadores”.
“Em caso de ocupação de cargo comissionado não poderá o vereador cumulá-lo com o exercício da vereança” diz o Parecer do TCE-PI.
Destaca ainda que é preciso atentar para o Regimento Interno da Câmara, quanto à carga horário de vereador, se estabelece restrição adicional ou imprima regime de dedicação integral à função de vereador, seja o Presidente ou não.
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