O prefeito de Sigefredo Pacheco Oscar Bandeira, pensando na valorização dos profissionais da saúde enviou para a câmara municipal, e a mesma aprovou o projeto de lei que garante melhoria no salario dos profissionais que atuam na linha frente no combate ao novo coronavírus;
Fica assegurado aos profissionais de saúde do município de Sigefredo Pacheco/PI que atuam no combate e prevenção ao COVID-19 (novo coronavírus) farão jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), enquanto perdurar a situação de calamidade pública, calculado sobre o vencimento básico de seu cargo.
Aos servidores efetivos municipais que já recebem adicional de insalubridade em percentual menor que o estabelecido nesta lei, mas que se enquadrem na situação de que trata o art. 1º, aplica-se o percentual ora estabelecido, pelo tempo que perdurar a pandemia.
A concessão do adicional de insalubridade no grau máximo estabelecido nesta Lei dependerá de constatação a ser feita por profissional habilitado. O mesmo emitirá laudo pericial, descrevendo de forma objetiva, as condições de trabalho excepcionais temporárias que justifiquem a percepção do adicional.
Caso o trabalhador já receba o adicional de insalubridade em grau menor, o laudo pericial poderá ampliar o percentual para grau máximo, enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
O direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à decretação do estado de calamidade pública.
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