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Pré-candidato a prefeito em São Miguel do Tapuio-PI não está filiado a nenhum partido

 Miguel Vieira. Fotos: Reprodução/Facebook

O atual vice-prefeito de São Miguel do Tapuio, a 219 km ao norte de Teresina, Miguel Jose Vieira Neto, rompeu com o prefeito Lincoln Matos (PTB) e se lançou como pré-candidato a prefeito. Miguel Vieira tenta formar a terceira via, já que o principal adversário da atual gestão é Pompilio Evaristo Cardoso Filho “Pompilim” (PSD), que disputou as duas últimas eleições.

Miguel Vieira, no entanto, criou um embaço jurídico, pois se desfilou do PTB e não obedeceu ao calendário eleitoral para nova filiação no partido pelo qual pretendia disputar a eleição: o PT.

Segundo consulta feita pelo Em Foco no site do Tribunal Superior Eleitoral, Miguel Vieira não está filiado a nenhum partido. Seu nome também não consta na lista de filiados ao Diretório municipal do PT em São Miguel do Tapuio.

Pelas redes sociais, o deputado estadual Francisco Lima, presidente estadual do PT, disse que o partido reconhece a filiação de Vieira e está apto para disputar as próximas eleições.

ENTROU COM RECURSO, MAS FOI NEGADO

Miguel Jose Vieira entrou com um pedido (Número Processo 0600149-19.2020.6.18.0039) de inclusão de seu nome na lista especial de filiação. A lista especial vale para casos específicos de problemas no envio das fichas de filiação pelo “sistema FILIA” do TSE, má fé dos diretórios, disputa judicial, entre outros casos, e exige provas como atas e fichas de filiação, declaração de dirigente partidário, entre outras provas  unilaterais e bilateral.

Pela resolução TSE nº 23.596/2019, o prazo para que os partidos encaminhassem à justiça a relação atualizada de filiados foi de abril a outubro do ano passado, mas a Portaria TSE Nº 357/2019 aprovou o cronograma com o pedido de lista especial para até o dia 16 de junho de 2020.

O juiz eleitoral Alexandre Alberto Teodoro da Silva, da 39º zona eleitoral de São Miguel do Tapuio, indeferiu o pedido alegando que “no caso em apreço, o Requerente ingressou com o pedido em 09/08/2020, ou seja, fora do prazo previsto no cronograma estabelecido pela Portaria TSE nº 357/2020 para inserção do nome de filiado prejudicado na relação especial de filiados pelos partidos políticos via sistema FILIA, em cumprimento à eventual determinação judicial. O prazo se consumou no dia 16/06/2020”.

Disse ainda o juiz: “Como tal inserção se dá após o deferimento do pedido feito pelo eleitor prejudicado, a apresentação de qualquer pedido de inclusão de filiados após essa data é, por óbvio, intempestiva. A observância dos regulamentos e prazos é de responsabilidade dos partidos políticos e, até mesmo, dos pretensos filiados que almejam concorrer às eleições vindouras. Assim, a parte não foi diligente ao deixar de observar os prazos fixados no calendário eleitoral e nas instruções e normativos da Justiça Eleitoral que regulamentam o processamento da relação especial do mês de junho. Desta feita, está-se diante de um caso no qual concorre para o insucesso da demanda devido a intempestividade do pedido, razão pela qual o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito”.

A decisão saiu na tarde de ontem, dia 18 de agosto.

O QUE DIZ O PRÉ-CANDIDATO

O Em Foco falou com a assessoria do pré-candidato Miguel Vieira. Segendo a assessoria, houve um ato de filiação no dia 4 de abril, registrado em imagens (foto abaixo), mas o que aconteceu posteriormente é que a lista de filiados foi encaminhada para o diretório estadual em Teresina e este não inseriu no sistema “Filia WEB”, atualizando os nomes junto ao TSE.

“Houve um descompasso entre o diretório estadual e a lista que deveria ter sido enviado pelo filai web. O diretório municipal passava por mudança de direção e estávamos sem a senha de acesso e encaminhamos a documentação para o diretório estadual. Houve uma negligência deles” disse a assessoria.

Ainda segundo a assessoria, além do pré-candidato a prefeito, o vice-prefeito e um grupo de 10 pré-candidatos a vereadores também estão na mesma situação.

O partido vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

EM FOCO OUVIU TÉCNICOS DA JUSTIÇA ELEITRAL

O Em Foco ouviu uma fonte da justiça eleitoral sobre o que pode acontecer. Segundo a fonte, a legislação permite outros meios de provas que não seja a filiação para que o cidadão possa ser votado em um pleito eleitoral. Em muitos casos, disse a fonte, o nome do pretenso candidato não consta na lista interna dos órgãos da justiça eleitoral, mas eles conseguem outros meios de provas de que se filiaram em tempo hábil.

“Desde que a prova não seja apenas unilateral, como ficha de filiação, testemunhas, declaração do partido. Existem casos que o requerente junte vários documentos e consegue provar que tenha havido negligencia do partido, má fé, que acabaram prejudicando o filiado” disse.