Nesta sexta-feira (05) a prefeitura de Cocal de Telha (PI) publicou um decreto seguindo as recomendações de medidas de prevenção estabelecidas pelo Governo do Estado que dispõe de medidas de isolamento social a serem aplicadas a partir desta sexta-feira (05) até o dia 15 de março de 2021, com o objetivo de evitar aglomerações e conter os casos do novo coronavírus (Covid-19) na cidade.
A partir do dia 05 até o dia 15 de março, continuam proibidas realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, no âmbito público ou privado; atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os estabelecimentos em geral, poderão funcionar normalmente, respeitando o cumprimento dos protocolos do Estado do Piauí e da Vigilância Sanitária Municipal no que tange às medidas de combate e propagação à contaminação ocasionada pelo coronavírus, especialmente a utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento obrigatório, higienização das mãos.
Os bares e restaurantes, poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 21 horas, com a proibição da utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Já nos finais de semana, ficarão suspensos todos os serviços de funcionamento de bares e restaurantes.
Em relação a estabelecimentos que funcionam 24 horas de domingo à domingo,como trailers, quiosques e restaurantes, a bebidas alcoólicas será proibida a venda em conformidades com os horários estabelecidos.
Já as atividades religiosas funcionarão com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Municipal especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
Os estabelecimentos, serviços e atividades, devem reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência de utilização de máscaras de proteção facial e da permanente higienização do local, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição da atividade e cassação de alvará, na forma da legislação vigente.
A prefeita Karyne do Rodrigão esclareceu que a medida é importante para proteger as pessoas da contaminação do vírus. "Mais uma vez estamos passando por momentos difíceis em relação a pandemia do COVID 19. Já perdemos cocatelhenses queridos para esse vírus avassalador e o que se observa é que estamos passando por uma segunda onda, dessa vez ainda mais forte e violenta, haja vista a chegada da nova variante do vírus, que reflete diretamente na lotação dos leitos disponíveis dos hospitais da nossa região. A situação é de extrema delicadeza e importância. Por conta disso, seguindo o governo do estado, publicamos mais um decreto que aumenta mais ainda as precauções e ações a serem observadas e cumpridas por todos nós. Acredito que o momento é de priorizar a vida e a saúde de todos nós", explica a prefeita.
Multas
A multa pela transgressão das medidas de isolamento constantes neste decreto será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas. Os valores variam de acordo com a gravidade da conduta e a condição econômica do infrator.
Novo coronavírus (Covid-19) em Cocal de Telha
Até o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), na sexta-feira (26), Cocal de Telha já registrou 286 casos de Covid-19 e 06 mortes.
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