Neste domingo (02) a prefeitura de Cocal de Telha (PI) publicou um decreto seguindo as recomendações de medidas de prevenção estabelecidas pelo Governo do Estado que dispõe de medidas de isolamento social a serem aplicadas a partir desta segunda-feira (03) até o dia 09 de Maio de 2021, com o objetivo de evitar aglomerações e conter os casos do novo coronavírus (Covid-19) na cidade.
A partir do dia 03 até o dia 09 de maio de 2021 continuam proibidas realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, no âmbito público ou privado; atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os estabelecimentos comerciais em geral, poderão funcionar do dia 03 até o dia 08 de maio de 2021, até às 17h e no dia 09 de maio de 2021 até 12h, respeitando o cumprimento dos protocolos do Estado do Piauí e da Vigilância Sanitária Municipal no que tange às medidas de combate e propagação à contaminação ocasionada pelo coronavírus, especialmente a utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento obrigatório, higienização das mãos.
Os bares, trailers, quiosques e restaurantes existentes no município poderão funcionar da seguinte forma:
- A partir do dia 03 até o dia 08 de maio de 2021 até às 22h, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.
- No dia 09 de maio de 2021 somente na modalidade delivery ou drive-thru
- Localizados as margens da BR-343 voltados para o setor de alimentação de pessoas em transito: do dia 03 até o dia 09 de maio de 2021, 24h, vedada a venda de bebida alcoólica.
Já as atividades religiosas no período do dia 03 até o dia 09 de maio de 2021, poderão funcionar com público limitado a 25% (vinte por cento) da capacidade de templos e igrejas, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.
Os estabelecimentos, serviços e atividades, devem reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência de utilização de máscaras de proteção facial e da permanente higienização do local, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição da atividade e cassação de alvará, na forma da legislação vigente.
Fica estabelecido que os órgãos administrativos municipais funcionarão apenas internamente, sem atendimento ao público, no período do dia 03 até o dia 09 de maio de 2021, de 7:30h às 11:30h.
TOQUE DE RECOLHER
No horário compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 03 até o dia 09 de maio de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Multas
A multa pela transgressão das medidas de isolamento constantes neste decreto será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas. Os valores variam de acordo com a gravidade da conduta e a condição econômica do infrator.
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