Facebook
  RSS
  Whatsapp

  23:07

COVID: Prefeitura de Altos (PI) lança novo decreto que inicia nesta terça (17) e vai até 22 de agosto

O comércio em geral poderá funcionar até as 17h, e o toque de recolher inicia 1:00h da manhã até as 5:00hrs

 

A Prefeitura de Altos lançou nesta segunda-feira (16), novo decreto de contenção e prevenção em relação à COVID-19 com medidas válidas de 17 a 22 de agosto que abrangem todo o território do município. 

Fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias estabelecidos:

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II- bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

III- o comércio em geral poderá funcionar até as 17h;

IV- o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercado, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 23h, com as seguintes restrições:

a) será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento;

b) o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 24h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final de expediente;

V- a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo

Confira o decreto na íntegra:

Decreto COVID – 16 a 22 de agosto assinado