O Ministério Público do Piauí ingressou ação civil pública de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Educação e atual deputada federal, Rejane Dias (PT).
O ex-presidente da comissão permanente de licitação da Secretaria Estadual de Educação, Devaldo Rocha Pereira e o diretor da DTI/ATI, David Amaral Avelino, também são alvos da ação.
O MP instaurou inquérito a fim de apurar possíveis irregularidades no contrato nº 162/2014, firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Mobile Web Teconologia e Sistemas ltda.
O contrato tem como objeto licença de uso de sistema especialista em combate à evasão escolar, para monitoramento eletrônico de alunos, com uso de tecnologia mobile, incluindo os serviços de implantação, manutenção, treinamento e fornecimento de cartões identificados de controle de acesso eletrônico.
O valor previsto do contrato em comento é de R$5.330.046,00,00 (cinco milhões, trezentos e trinta mil e quarenta e seis reais). Segundo o MP, o TCE após realizar inspeção, constatou diversas irregularidades no contrato.
De acordo com o MP, as justificativas técnicas para a contratação da empresa retratavam “tratar-se de serviço da área de informática extremamente inovador no que se refere à interação com pais e responsáveis”. Porém, nada mais era que o envio de SMS, isto é, o envio de mensagens de texto curtos através de telefones celulares e smartphones.
Assim, o Ministério Público de Contas apontou que as funcionalidades apresentadas pelos programas citados não representavam relevante inovação tecnológica ao ponto de tornar o produto singular no mercado.
A Procuradoria-Geral do Estado, ao ser consultada, destacou:“Há necessidade de atesto da ATI justificando a exclusividade no fornecimento de tal objeto pela empresa citada, atestando que não há nenhuma outra no mercado que forneça serviço semelhante”.
Porém, o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência de Tecnologia da Informação, David Amaral Avelino, no parecer da ATI/DTIC nº 033/2016, “limitou-se a reiterar a necessidade de contratação apontada nos autos, valendo-se do argumento de que as certidões de exclusividade apresentadas seriam suficientes, não respondendo a questão referente à existência ou não de soluções similares no mercado.
Assim, requer o Ministério Público, em caráter liminar, que seja declarada a indisponibilidade dos bens dos requeridos Rejane Dias, David Amaral, Devaldo Rocha e MobileWeb Tecnologias e Sistemas EPP, no valor de R$ 8.573.313,94.
Nota de Esclarecimento da Deputada Federal Rejane Dias
Em relação à denúncia do Ministério Público, a Deputada Rejane Dias, ex-Secretária de Educação do Piauí, vem a público esclarecer à população do Piauí e à imprensa que:
De início, é importante consignar que, quando assumiu a gestão da SEDUC, a Deputada Rejane Dias pôs em prática, com permanente acompanhamento dos órgãos de controle, políticas que visaram a melhoria e o desenvolvimento do ensino no estado, tais como: valorização dos profissionais do magistério, reformas de escolas, preparatórios para o ENEM e implantação de sistema gestão de combate à evasão escolar e combate ao bullyng, sendo este último, inclusive, vencedor do Prêmio e-GOV, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (Abep) e pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Em relação ao contrato citado na reportagem, esclarece-se que a contratação foi precedida de inexigibilidade de licitação, em razão da exclusividade da empresa em oferecer a solução tecnológica que atendesse às todas as necessidades da SEDUC quanto ao combate à evasão escolar e ao bullyng, fato este, atestado através de certidões emitidas pela Associação Brasileira de Empresas de Software – ABES e pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO, o que levou o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI a decidir pela manutenção do contrato em questão.
Além disso, é imprescindível ressaltar que, com a implantação do referido sistema de combate à evasão escolar e ao bullyng, o Ministério Público do Estado do Piauí, através de parceria firmada com a SEDUC, passou a ter acesso à plataforma e compartilhamento de dados que lhes são entregues em tempo real, possibilitando, desta forma, a imediata adoção de medidas que entender cabíveis.
Diante disto, na certeza de que não praticou qualquer ilegalidade, tão logo tome conhecimento da referida ação proposta pelo Ministério Público, a Deputada Rejane Dias apresentará sua defesa prévia, o que levará o Poder Judiciário a promover o devido arquivamento do processo, de modo que não persista mais nenhum tipo de questionamento.
Cordialmente.
Deputada Federal Rejane Dias.
José Sérgio
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