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  04:09

Confira por quais crimes vereadora Tatiana, namorado e padrasto foram indiciados pela PF no Piauí

 Foto: Montagem g1

A Polícia Federal divulgou nesta quarta-feira (16) os crimes pelos quais a vereadora Tatiana Medeiros (PSB), o namorado, Alandilson Cardoso, e o padrasto dela, Stênio Ferreira, foram indiciados.

A parlamentar foi presa no dia 3 de abril de 2025 durante a Operação Escudo Eleitoral. Ela é suspeita de liderar um esquema de corrupção eleitoral que envolve seis pessoas, entre elas o namorado e o padrasto. A investigação aponta indícios de que a campanha que a elegeu foi custeada com "recursos ilícitos oriundos de facção criminosa",

O namorado da vereadora, Alandilson Cardoso Passos, está preso desde novembro de 2024 por suspeita de tráfico de drogas. A polícia obteve trechos de conversa dele com um amigo afirmando que gastou mais de R$ 1 milhão com a campanha que elegeu Tatiana Medeiros. O dinheiro fornecido por ele seria oriundo do crime organizado.

O padrasto da vereadora, Stênio Ferreira Santos, conforme a PF, atuava como operador financeiro do esquema criminoso. Ele foi afastado das funções públicas que exercia na Secretaria Estadual de Saúde e Assembleia Legislativa do Piauí.

Crimes pelos quais foram indiciados

A conclusão do inquérito da vereadora, do namorado e padrasto dela aconteceu na última sexta-feira (11). Conforme a PF, Tatiana Medeiros segue presa e o indiciamento é encaminhado para o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o órgão resolve se oferece a denúncia à Justiça com base nas provas.

Confira abaixo por quais crimes cada um dos suspeitos foi indiciado pela Polícia Federal:

Alandilsson Cardoso:

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Usura (agiotagem) (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
  • Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral).

Tatiana Medeiros:

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Falsidade Ideológica Eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
  • Peculato-desvio ('rachadinha') (art. 312 do Código Penal).

Stênio Ferreira:

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Usura (agiotagem) (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
  • Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
  • Peculato-desvio ('rachadinha') (art. 312 do Código Penal).
  • Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral)

O que dizem as defesas

Ao g1 o advogado Edson Araújo, que defende a vereadora Tatiana Medeiros informou que a defesa só se pronunciará quando tiver a denúncia do MPE e a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

"A defesa deve esperar a denúncia e a lavratura do acórdão no TRE para traçar a sua estratégia. Até lá não falemos do caso", explicou.

Já o advogado Francisco Medeiros, que atende Stênio Ferreira, também disse ao g1 que a defesa irá aguardar o recebimento ou não da denúncia do MPE.

O g1 tentou, mas não obteve resposta da defesa de Alandilsson Cardoso.

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Fonte: G1

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