
A Polícia Federal divulgou nesta quarta-feira (16) os crimes pelos quais a vereadora Tatiana Medeiros (PSB), o namorado, Alandilson Cardoso, e o padrasto dela, Stênio Ferreira, foram indiciados.
A parlamentar foi presa no dia 3 de abril de 2025 durante a Operação Escudo Eleitoral. Ela é suspeita de liderar um esquema de corrupção eleitoral que envolve seis pessoas, entre elas o namorado e o padrasto. A investigação aponta indícios de que a campanha que a elegeu foi custeada com "recursos ilícitos oriundos de facção criminosa",
O namorado da vereadora, Alandilson Cardoso Passos, está preso desde novembro de 2024 por suspeita de tráfico de drogas. A polícia obteve trechos de conversa dele com um amigo afirmando que gastou mais de R$ 1 milhão com a campanha que elegeu Tatiana Medeiros. O dinheiro fornecido por ele seria oriundo do crime organizado.
O padrasto da vereadora, Stênio Ferreira Santos, conforme a PF, atuava como operador financeiro do esquema criminoso. Ele foi afastado das funções públicas que exercia na Secretaria Estadual de Saúde e Assembleia Legislativa do Piauí.
Crimes pelos quais foram indiciados
A conclusão do inquérito da vereadora, do namorado e padrasto dela aconteceu na última sexta-feira (11). Conforme a PF, Tatiana Medeiros segue presa e o indiciamento é encaminhado para o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o órgão resolve se oferece a denúncia à Justiça com base nas provas.
Confira abaixo por quais crimes cada um dos suspeitos foi indiciado pela Polícia Federal:
Alandilsson Cardoso:
- Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
- Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
- Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
- Usura (agiotagem) (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
- Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral).
Tatiana Medeiros:
- Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
- Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
- Falsidade Ideológica Eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral);
- Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
- Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
- Peculato-desvio ('rachadinha') (art. 312 do Código Penal).
Stênio Ferreira:
- Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
- Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
- Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
- Usura (agiotagem) (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
- Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
- Peculato-desvio ('rachadinha') (art. 312 do Código Penal).
- Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral)
O que dizem as defesas
Ao g1 o advogado Edson Araújo, que defende a vereadora Tatiana Medeiros informou que a defesa só se pronunciará quando tiver a denúncia do MPE e a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
"A defesa deve esperar a denúncia e a lavratura do acórdão no TRE para traçar a sua estratégia. Até lá não falemos do caso", explicou.
Já o advogado Francisco Medeiros, que atende Stênio Ferreira, também disse ao g1 que a defesa irá aguardar o recebimento ou não da denúncia do MPE.
O g1 tentou, mas não obteve resposta da defesa de Alandilsson Cardoso.
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