Na manhã deste domingo (22), 19 alunos do 12º período do curso de Medicina da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) colaram grau na sede da instituição superior de ensino. O ato restrito, ocorreu após a juíza Camerlita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, conceder direito dos discentes se formarem antes do previsto para inscrição no Programa Mais Médicos devido a pandemia do coronavírus (covid19).
O reitor da UESPI, Nouga Cardoso, falou sobre o assunto e ele disse que apenas cumpriu a decisão da Justiça. “Na liminar diz que eles estão aptos. Me limito a dizer que cumpri a decisão da Justiça. Eu não estava nas dependências, mas designei dois pró-reitores que estavam presentes”, disse Nouga.
A decisão foi dada no último dia 20 de março após os estudantes e advogados entrarem na Justiça com uma petição pedindo o direito ao diploma pela instituição. Após o deferimento do pedido pela magistrada, os oficiais de Justiça até o momento não conseguiram localizar o reitor da Uespi, Nouga Cardoso, para reconhecer o direito e providenciar os diplomas.
O prazo de inscrições do Mais Médicos encerra neste domingo (22). Na decisão, a juíza destacou que mesmo a Uespi possuindo autonomia, é necessário que os alunos se formem por conta da necessidade e da situação do covid-19. “Embora a Constituição consagre a autonomia das Universidade, no presente estado de coisas, há que se relativizar esta autonomia, em função das consequências epidemiológicas causadas pelas doenças respiratórias do coronavírus. O indeferimento da colação de grau antecipada não se mostra proporcional ante a necessidade de profissionais da saúde aptos para atender e orientar os casos mais leves da doença”, ressaltou.
Outro ponto da decisão, é o fato de que com novos médicos atuando no combate do coronavírus, seriam dispensados os profissionais que se encontram no grupo de risco, como médicos acima de 60 anos. “De fato, o deferimento da colação de grau antecipada aos requerentes, é apta a promover o bem público, consubstanciado na saúde coletiva.
Há necessidade da medida (colação de grau antecipada), em razão da situação ímpar em que o país está vivendo, contratando novos profissionais e dispensando de plantões e serviços públicos os médicos com mais de 60 anos, havendo, portanto, déficit de profissionais da área. Indubitável que a antecipação da colação de grau é proporcional em sentido estrito, porque visa à promoção do bem maior, saúde pública, em detrimento da formal autonomia garantida à Universidade”, destacou.
Da Redação
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.