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  15:33

Firmino decreta isolamento mais rígido em todos os finais de semana de julho; confira as mudanças na matéria

O prefeito Firmino Filho publicou decreto estabelecendo restrições para o funcionamento das atividades econômicas, em Teresina, durante todos os finais de semana do mês de julho.

 

O prefeito Firmino Filho publicou decreto estabelecendo restrições para o funcionamento das atividades econômicas, em Teresina, durante todos os finais de semana do mês de julho. A decisão foi anunciada após o prefeito usar as redes sociais criticando o descumprimento, por parte da população, das medidas de isolamento social. 

O objetivo é melhorar os índices de isolamento social evitando a disseminação da Covid-19, um dos critérios para avançar na reabertura da cidade. Assim, as medidas serão aplicadas nos dias 10, 11 e 12; nos dias 17,18 e 19; e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na  aplicação de multas. Há o risco de  intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

“Ainda vamos precisar conviver com esse vírus por um bom tempo. E o nosso esforço para mantermos o isolamento social ainda é a melhor maneira de conseguir conter o avanço da doença na nossa cidade. Tivemos bons índices de isolamento social no último fim de semana, que chegou a 56,5%, mas precisando melhorar mais. Precisamos lembrar que a pandemia não acabou e não podemos banalizar a morte. Nada pode ser mais importante que a vida, daí a necessidade de medidas mais restritivas”, disse o prefeito.

De acordo com o Decreto 19.890, assinado nesta segunda-feira (06), estão autorizados a funcionar nos dias de sexta-feira as seguintes atividades e estabelecimentos:

mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

Já nos dias de sábado e domingo, as atividades seguem com limitação ainda maior de funcionamento. Nestes dois dias poderão funcionar apenas:

farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta e situações comprovadas de urgências e emergências.

O Decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

Alecio Rodrigues

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