O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Eleitoral Marcondes Pereira de Oliveira, baixou Recomendação aos diretórios de partidos políticos ou comissões provisórias, sediadas na circunscrição da 7ª Zona Eleitoral, a fim de que cumpra as normas eleitorais, relativas a cota de gênero nas candidaturas de vereadores. Fazem parte da circunscrição da 7ª zona, os municípios de Jatobá do Piauí e Sigefredo Pacheco.
O Procedimento Administrativo Eleitoral nº03/2020 diz que os partidos precisam observar o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, incluindo recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os partidos precisam encaminhar à Promotoria Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, manifestação de acatamento da presente recomendação.
CANDIDATURAS "LARANJAS" DE MULHERES NO ALVO DA JUSTIÇA EM 2020
A justiça eleitoral já cassou mandatos de vereadores que usaram "candidaturas laranjas" na coligação. O entendimento inicial partiu do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com casos na cidade de Valença-PI, mas foi aplicado em outras cidades.
Para o pleito de 2020 a fiscalização será mais rigorosa e quem tentar colocar mulheres na sigla apenas para preencher o percentual que a lei exige terá sérios problemas.
"A recomendação do próprimo Ministerio Público é que essas mulheres, uma vez que seu nomes tenham sido registrados e aprovados, devem concorrer efetivamente ao pleito. Tem que ir para a campanha como todos os outros, com material de campanha, com gastos e prestação de contas. E como isso será fiscalizado? Pelos próprios partidos, eleitores e pela própria sociedade. Caso constante que a candidata não fez campanha, deve ser denunciado aos órgãos competentes” disse a advogada Lara Soares, consultada pelo Em Foco.
Ainda segundo a advogada, a quantidade de votos que a candidata venha a obter nas urnas é consequência do trabalho dela e de seu partido e não poderá ser usado como prova de que ela foi uma candidata "laranja". O que não poderá é registrar o nome e se ausentar da disputa, como era comum até agora.
Da Redação
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