O Promotor Maurício Gomes de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior, baixou a portaria N° 002/2020 - Procedimento Administrativo – para acompanhar cumprimento da sentença prolatada contra ex-prefeito de Campo Maior Raimundo Nonato Bona. A defesa diz que o processo inicial ainda cabe recurso e foi julgado sem o ex-gestor nem ser notificado.
O QUE DIZ O MINISTERIO PUBLICO
Bona Carboreto, como é mais conhecido, foi prefeito de Campo Maior duas vezes e deputado estadual e foi condenador nos autos do processo nº 0001023-81.2007.8.18.0026 por improbidade administrativa. Segundo a decisão de 2014, proferido pelo juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara de Campo Maior, o ex-gestor praticou improbidade administrativa na execução do convênio Nº 429764 junto à Fundação Nacional De Saúde - FUNASA, datado de 10.12.2001, cujo objeto foi a execução de melhorias sanitárias nas localidades Buritizinho e Água Fria, no Município de Campo Maior.
Apesar de serem recursos federais, o juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso decidiu que a competência da ação deveria ser do juízo local. A ação foi impetrada pelo município de Campo Maior em 2007 e a sentença inicial, à revelia, saiu em 2013. Somente depois de decisão de bloqueio de bens, é que Bona Carboreto apresentou exceção de incompetência material, requerendo a remessa dos presentes autos á Justiça Federal.
Segundo relatório da FUNASA, não foram executados os módulos sanitários domiciliares dos povoados Buritizinho e Água Fria, nem tampouco do bairro Cidade Nova. Alguns módulos foram executados nos bairros Fripisa e Canudos, porém a meta prevista não foi alcançada por falhas na execução das obras, como: escavações de fossas e sumidouros realizados pelos próprios beneficiários sem remuneração ou pagas por eles a terceiros, ausência de concreto no fundo das fossas, piso interno com fissuras e sem a espessura especificada, calçadas fissuradas ou quebradas, paredes da lavanderia em dimensões inferiores ou sem amarração ou módulo e com rachaduras, caibros em quantidades inferiores, porta fora das especificações, ausência de pintura em esmalte sintético nas esquadrilhas, tubulações expostas e/ou quebradas, fossas e sumidouros expostos e com capacidade inferior à necessidade para destino final dos dejetos, módulos construídos em desconformidade com a lista de beneficiários e sem justificativas para alterações.
Bona foi condenador a ressarcir ao erário público municipal de Campo Maior (PI) a quantia de R$ 1.386,768,25 (um milhão trezentos e oitenta e seis reais setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos); suspensão dos seus direitos políticos por 05 (cinco) anos; pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Maior; e proibição de contratar com o Poder Público.
Posteriormente, nos autos do processo nº 0001519-66.2014.8.18.0026 o juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior determinou a penhora judicial de imóvel pertencente ao réu para garantir a execução na sentença condenatória da Ação Civil de Improbidade Administrativa.
“É salutar a busca de informações necessárias ao ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença, pelo que imprescindível a instauração do presente para aferir localização patrimonial do réu”, escreveu o promotor Maurício na portaria. O promotor também determinou o sigilo dos autos da investigação a seguir.
O QUE DIZ BONA CARBORETO
O Em Foco falou com o ex-prefeito de Campo Maior. Bona Carboreto disse que o processo ainda é fruto de perseguição política de adversários, já que a denúncia foi protocolada pelo município de Campo Maior, por gestores que lhe sucederam.
“Todas essas obras foram feitas. Fiz além do que o projeto previa. Nunca deixei da fazer qualquer obra em Campo Maior. Perderam a eleição e entraram com ação. Já foi feito a defesa e sobre a inegibilidade, o prazo já expirou” disse o ex-gestor.
Bona disse também que tem enfrentado problemas de doença, inclusive passando por procedimento cirúrgico, mas que vai, através de seu advogado, acompanhar o desenrolar do processo e tomar as medidas cabíveis.
O QUE DIZ O ADVOGADO DE CARBORETO
Segundo o advogado do ex-gestor, o processo 1023/2007 está no Tribunal de Justiça do Piauí em grau de apelação. O processo em primeira instância, no caso em Campo Maior, foi julgado sem que Bona Carbureto tivesse sido citado para apresentar sua defesa.
“Ou seja, foi julgado sumariamente, sem audiência, sem provas, sem a defesa do acusado, o que é um verdadeiro absurdo jurídico e certamente será reformada a sentença pelo Tribunal de Justiça, por ferir o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais de todo cidadão” disse o advogado.
Já em relação ao processo 1519/2014, segundo o advogado, o Ministério Público em Campo Maior visa o bloqueio de bens do Carbureto, sem que o processo principal (1023/2007) tenha transitado em julgado, entretanto
“O Ministério Público abandonou o processo e não apresentou a Ação Principal, tinha o prazo de 30 dias e perdeu, o que irá acarretar na extinção da ação” diz nota do advogado.
Da Redação
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