A Promotoria de Justiça de Barro Duro apresentou ação de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de Passagem Franca e mais três pessoas relacionadas à gestão do Fundo de Previdência Municipal. O promotor de Justiça Ari Martins apurou que o Passagem Franca – PREV deixou de receber R$ 3.447.669,55 em contribuições previdenciárias, entre abril de 2015 e maio de 2020. Os valores estavam sendo normalmente descontados das remunerações dos servidores, mas não foram repassados ao Fundo. Também não foi quitada a cota-parte do próprio município, até fevereiro de 2019. O prefeito, Raislan Farias dos Santos, chegou a firmar três acordos de parcelamento, mas não cumpriu nenhum deles.
“O prefeito de Passagem Franca é o principal responsável pelos ilícitos registrados, como ordenador de despesas. Já os demais requeridos – Leandro Farias dos Santos, gestor do Passagem Franca – PREV; Elza Maria Ferreira dos Santos, presidente do Conselho Deliberativo do Fundo; e Luís Francisco dos Santos Melo, presidente do Conselho Fiscal do Passagem Franca – PREV – comportaram-se de modo totalmente negligente e omisso, pois não tomaram qualquer providência visando a assegurar os interesses do Fundo diante da contumaz ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do prefeito municipal”, destaca Ari Martins.
De acordo com o promotor de Justiça, a desorganização administrativa contribuiu para a criação de uma vultosa dívida. O representante do Ministério Público explica que é irrelevante, para a configuração da improbidade administrativa, o destino dado aos recursos que deveriam ter sido repassados ao Fundo de Previdência. “Os reús, ao utilizar estes recursos públicos para outras finalidades, mesmo que eventualmente públicas, em vez de honrar o dever previdenciário, permitiram a realização de despesas não autorizadas em lei”, pontua.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Barro Duro requer que seja concedida cautelar para o afastamento de Raislan Farias do cargo de prefeito de Passagem Franca. Requer também a decretação de indisponibilidade dos bens de todos os réus, até o valor de R$ 3.447.669,55, como garantia de ressarcimento ao erário.
Julgado procedente o mérito, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): perda da função pública, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se concorrer esta circunstância), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Alecio Rodrigues
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