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  09:33

Themístocles perde direitos políticos após condenação pela Justiça Federal por improbidade

 

A Justiça Federal condenou o presidente da Assembleia Legislativa o Piauí, deputado Themístocles Filho (MDB), por improbidade administrativa. As irregularidades teriam acontecido em 1999, na época o então Secretário de Justiça Themístocles, do Governo Mão Santa, era responsável pela construção da penitenciária Irmão Guido, onde foram encontradas diversas irregularidades e indícios de desvio de dinheiro público.

O deputado Wilson Brandão, que foi secretário de justiça após Themístocles, também foi condenado. O processo aponta que Brandão não só sabia, como deu continuidade as irregularidades praticadas. Com a condenação, Themístocles perde os direitos políticos por um período de 8 anos, terá que devolver à União R$ 256.949,77 mil, multa de R$ 500.00 mil, além de proibição de receber e contratar junto ao poder público incentivos fiscais e crédito por um prazo de cindo anos.

A lista de condenados é extensa, além de Themistocles e Wilson Brandão, foram condenados: Arino Artanhã de Araujo, Eduardo Martins Thomé, João Alves de Moura Filho, Rosangela Magalhães de Almeida, Alberto Salomão Evangelista Costa, AS Evangelista da Costa (empresa), Celeste Aída Falcão Azevedo Novaes e Rosângela da Silva Oliveira.

Todos são acusados de praticarem irregularidades em licitações na execução da obra da casa de detenção que fica na capital Teresina, segundo apontam relatórios técnicos da Controladoria Geral da União (CGU), da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF).

AS IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades constatadas estão:

– divergências entre as quantidades orçadas e as verificadas; 

– aprovação da documentação técnica referente ao convênio 007/2000 pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em desacordo com a resolução 16/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Instrução Normativa 01/1997 e a Lei 8.666/1993; 

– pagamento pela Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí, da hospedagem do servidor do Ministério da Justiça responsável pela fiscalização das obras da penitenciária Irmão Guido; 

– impropriedades no procedimento licitatório referente à tomada de preços 002/2000, relativa à construção da penitenciária da Penitenciária Irmão Guido;

– utilização indevida de modalidade de licitação; 

– composição da comissão permanente de licitação em desacordo com a lei 8.666/1993; 

– início de execução dos serviços antes da respectiva licitação; 

– indícios de direcionamento de licitação; 

– homologação e adjudicação de convite com apenas uma proposta com valor dentro do limite da modalidade de licitação e o acatamento de propostas com valores acima do limite da modalidade de licitação;

– falta de preservação da modalidade de licitação correspondente ao objeto como um todo; 

– pagamentos antecipados das parcelas contratuais e a emissão de cheques nominativos às secretarias de Fazenda e da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí; 

– aplicação inadequada dos recursos financeiros do convênio;

– pagamentos de despesas fora do prazo de aplicação e contabilização indevida das parcelas comprovadas e indícios de fornecimento de material de construção pela Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí, para utilização em serviços contratados com terceiros por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.

Da Redação

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