O Juiz Titular da 11ª Zona Eleitoral, Dr. Antônio Oliveira, proibiu o uso de fogos ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos causar perturbação do sossego público durante a campanha eleitoral 2020 em Piripiri e Brasileira.
Segundo o Art. 1º, está proibido "o uso de fogos ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham a causar perturbação do sossego público, durante a realização da campanha eleitoral 2020, seja em carreatas, passeatas ou outros atos relativos à propaganda, no âmbito desta 11ª Zona Eleitoral", ou seja, Piripiri e Brasileira.
O juiz considerou peticionamento realizado por advogado, relatando e comprovando a perturbação causada pelos fogos. O advogado é presidente da associação de amparo e defesa dos animais. Houve manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral à proibição de propaganda que perturbe o sossego público.
A violação à proibição contida na decisão ensejará na aplicação de medidas sancionatórias na forma da lei.
Bianca Viana
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