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  09:23

Ciro Nogueira comete infidelidade partidária em Bom Jesus; apoia candidata do PSDB contra o PP

Ciro Nogueira, participa de comício enaltecendo Cledja Benvindo, candidata do PSDB à Prefeitura de Bom Jesus, virando as costas para o candidato a vice do seu partido na chapa da oposição

 

Será que em eleição no Piauí pode tudo, inclusive praticar traição eleitoral, como é flagrante em Bom Jesus, no extremo sul do estado? Essa imoralidade partidária vem sendo cometida naquele município pelo senador Ciro Nogueira, presidente nacional do Progressistas. Mesmo tendo candidato do mesmo partido em chapa majoritária na oposição, bandeou-se para o lado da situação, apoiando candidatos que não são da agremiação que dirige, ferindo frontalmente o próprio estatuto do partido, que, conforme reza em um dos seus artigos, merece ser defenestrado do cargo e expulso do PP.

Em convenção partidária, o PP de Bom Jesus escolheu Alcindo Piauilino como candidato a vice-prefeito na chapa de Nestor Elvas (MDB). De acordo com o estatuto do Progressistas, o senador Ciro Nogueira deveria protocolar apoio à chapa em que está o candidato a vice do seu partido na chapa da oposição. O que faz o senador? Decide apoiar a chapa da situação formada por Cledja Benvindo (PSDB), candidata a prefeita, tendo como candidato a vice Dr. Lucas (DEM).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma geral, diz que os partidos e seus candidatos não podem pedir votos para candidatos de outros partidos políticos ou coligações em seus programas de rádio e televisão, nem nos espaços que lhe são reservados para a propaganda. Porém, o crime cometido por Ciro Nogueira reflete a ausência de normas legais que possibilitem à Justiça Eleitoral punir a conduta do senador, que vem pedindo votos para candidatos de outros partidos. Contudo, o exame dessas condutas compete aos órgãos de disciplina e ética partidárias. E o estatuto do Progressistas é bem claro quanto a isso.

De acordo com o estatuto do PP, ao tratar das Sanções Disciplinares, em seu artigo 95, parágrafo 5, o senador comete ilegalidade partidária. “Considera-se ato de infidelidade partidária, sujeitando o infrator à aplicação sumária da pena de cancelamento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e expulsão simultânea do Partido, ao candidato que, contrariando as deliberações de Convenção e os interesses partidários, fizer campanha eleitoral para candidato ou partido adversários”, reza o estatuto.

Antes, no parágrafo 3, o estatuto aborda as sanções: “Ocorre a expulsão, com o consequente cancelamento da filiação, nos casos de extrema gravidade, por inobservância aos princípios programáticos, infração grave às disposições de lei e do Estatuto e descumprimento das deliberações do Partido, bem como o parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários”.

Em vídeo divulgado pelo YouTube, Ciro Nogueira, participa de comício enaltecendo Cledja Benvindo, candidata do PSDB à Prefeitura de Bom Jesus, virando as costas para o candidato a vice do seu partido na chapa da oposição. É um flagrante delito perante o estatuto do seu próprio partido. Na ocasião, o senador estava acompanhado de figuras do PSDB, como o ex-deputado estadual Luciano Nunes e o prefeito de Teresina, Firmino Filho, que tem Ciro como aliado do seu partido também na capital nas eleições deste ano.

Bianca Viana

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