Uma liminar expedida de 3ª Vara Cível de Teresina, determinou que faculdades devem conceder descontos de até 30% em mensalidades, desde o período de início da pandemia da Covid-19. A determinação atende pedido do Procon, bem como do Ministério Público do Piauí (MP-PI). O Porco, ajuizou em junho passado, uma ação civil pública, para garantir que os descontos seriam feitos.
A instituição que descumprir a determinação estará sujeita a multa diária de R$ 15 mil reais. Os alunos poderão solicitar a devolução de pagamentos a mais a partir de 20 de março, uma vez que a medida tem efeito retroativo. Descontos dados antes da medida devem ser mantidos. A medida também prevê que descontos sejam dados enquanto as aulas presencias estiverem suspensas.
Fellipe Portela
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