O jornalista Petrus Evelyn, dono da página O Piauiense, foi processado pela empresária Luiza Amaral Avelar de Almendra Freitas, ex-proprietária da loja Fantasia Story, que vendia produtos autorizados da Disney em Teresina.
De acordo com o processo 0822125-89.2018.8.18.0140, que corre na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, a empresária diz que foi lesada e cobra o montante de R$ 12 mil.
Nos autos, ela relata que por problemas financeiros decidiu encerrar as atividades e colocou à venda todos os produtos que restavam, além dos móveis do local. Ao divulgar que venderia, o jornalista teria mantido contato com a empresária e se colocado como interessado no negócio.
"A Requerente, por esta razão, fez a entrega de todos os produtos dos quais o Requerido manifestou interesse, pelo o que providenciou a entrega dos mesmos em local estabelecido por ele, bem como fez a entrega de 02 vias do contrato (conforme cópia anexa constando todos os produtos e valores) para que as mesmas fossem assinadas, o que nunca ocorreu a devolução, mesmo após várias tentativas de reaver o documento da Requerente. O valor dos produtos totalizaria o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que seriam divididos em 06 (seis) parcelas iguais com início de pagamento no mês de julho do corrente ano, tudo conforme combinado com o Requerido", diz ela no processo.
Ainda segundo ela, o jornalista não se propôs a devolver os bens e nem teria assinado o contrato. Ele teria dito que não possuía condições de efetuar os pagamentos nas datas acertadas.
"Em nenhum momento o Requerido propôs a devolução dos bens, o que somente fez após a Requerente informar que iria judicializar a presente demanda, embora a mesma não tenha mais pretensão na devolução dos bens já que os mesmos, inclusive já estão/foram utilizados", informou Luiza.
Em 06 de novembro de 2019, o jornalista Petrus Evelyn foi intimado pela Secretaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Ele se manifestou no processo representado pelo advogado Rodrigo Cesar Moraes Bastos (OAB/PI 13.635).
No processo, ele diz que o valor global cobrado pela empresária não procede. Segundo ele, em nenhum momento o valor é informado pela requerente, que somente fez o pedido de indenização no valor de R$ 12 mil.
"A autora não apresentou qualquer argumento ou informação que justifique o valor exorbitante atribuído à demanda, o que leva à conclusão inarredável de que o valor foi fixado aleatoriamente, ultrapassando o que consta nas notas fiscais que a própria requerente anexou nos autos e sem embasamento no que dispõe do Código de Processo Civil. Ou seja, a ação está em total dissenso do artigo 291 do CPC, que, aliás, traz como requisito o valor atribuído à causa mesmo que não haja proveito econômico", argumenta a defesa.
Ainda de acordo com ele, diversas tentativas de diálogo foram feitas para que a empresária pudesse viabilizar um marceneiro para instalar os móveis planejados e assim, concretizar a venda do negócio.
"Depois de diversas tentativas de contato, do Requerido e de antigos funcionários da empresa, ela sempre dizia que iria marcar uma data para marceneiro fazer a instalação e assim se concretizar a venda, porém a instalação nunca aconteceu, impossibilitando o uso dos móveis que eram, em sua maioria, apenas madeiras pesadas e impossíveis de serem usadas se não fossem adaptadas para o ambiente que seriam colocados", informou.
Petrus Evelyn disse ainda que na véspera de realizar o primeiro pagamento, ele entrou em uma séria dificuldade financeira e teria procurado Luiza para adiar por mais uma semana o pagamento, mas ela teria negado o acordo.
"Desde então tem tentado entrar em contato para a devolução dos produtos, mas ela sempre recusou, assim como recusou fazer a instalação dos mesmos. Por conta da crise financeira, o Requerido precisou sair do local que estavam as madeiras que ela havia vendido - e sem condições financeiras, deixou na casa de conhecidos todos os produtos sem uso que ela havia deixado em seu escritório. Atualmente não ficou na pose de nenhum móvel e nem madeira por falta de local para guarda-los", finaliza a defesa.
O processo continua na justiça.
Bianca Viana
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