Governo prorroga decreto, autoriza bares até 22h e comércio na sexta-feira no Piauí
As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e seguem até o próximo domingo (25).
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (18) um novo decreto prorrogando por mais uma semana as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e seguem até o próximo domingo (25). Entre as novidades estão o funcionamento de bares, restaurantes e shopping centers até 22h, abertura das atividades econômicas nesta sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.
Confira as mudanças:
- O toque de recolher será de 23h a 5h, até o dia 25 de abril;
- O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
- Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário máximo de 9 horas de funcionamento;
- Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
- Bares, restaurantes, barracas de praia, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
- Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários. Já os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial.
A partir das 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Bancos e lotéricas;
- Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Toque de recolher
No novo decreto, o toque de recolher será de 23h a 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. A fiscalização das medidas determinadas no decreto serã exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.
Bianca Viana
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