O comandante geral da Polícia Militar do Piauí, o coronel Lindomar Castilho, determinou a expulsão do sargento João Paulo Norões de Lima Menezes dos quadros da PM por tentativa de feminicídio contra a companheira. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de maio.
O crime ocorreu no dia 2 de julho de 2020 no bairro Jacinta Andrade, na Zona Norte de Teresina. A decisão do comandante aconteceu após relatório do Conselho de Disciplina da PM, que se manifestou pela exclusão "a bem da disciplina do policial militar".
Na decisão o comandante geral explicou que a expulsão é uma decisão administrativa e que ela pode acontecer mesmo que João Norões ainda não tenha sido julgado na Justiça. Segundo ele, o Conselho de Disciplina, por meio de provas e depoimentos que foram colhidos, demonstrou a conduta imprópria do acusado como policial militar.
“A decisão administrativa não se encontra vinculada à condenação por prática de fato delituoso, cujo mérito está sendo aventado em seara criminal através da competente Ação Penal movida pelo Ministério Público em face do acusado, e sim no fato de que a conduta do militar em face de sua companheira, afronta os princípios axiológicos e éticos policiais militares”, explicou o comandante na decisão.
Lindomar Castilho julgou procedentes as acusações contra João Norões e destacou que ele é incapaz de permanecer nas fileiras da Polícia Militar, determinando a sua exclusão. O sargento já estava afastado da polícia desde a sua prisão em 10 de julho de 2020.
Agressões contra a companheira
O crime ocorreu no dia 2 de julho na residência do casal, localizada no bairro Jacinta Andrade, na Zona Norte de Teresina. Em depoimento ao Conselho de Disciplina, a vítima informou que quando chegou à residência do casal o acusado chamou ela e começou a fazer vários insultos, afirmando que a mataria.
Depois ele usou as mãos para enforcar a vítima, que quando tentou se defender, levou um soco na boca. Ela ainda tentou se esconder no banheiro, mas o sargento pegou a arma de fogo e quebrou a porta.
Sendo ameaçada de morte, a vítima foi arrastada pelos cabelos e então levada à força para o carro do acusado, ocasião em que ele teria dito que iria matá-la e jogar o seu corpo no rio. Quando o sargento estava entrando no veículo, ela conseguiu destravar a porta do passageiro e fugiu.
A vítima correu até a casa de uma vizinha, que é sua amiga, onde pediu por ajuda, sendo socorrida. O acusado ainda teria tentado entrar na casa da vizinha e subido no muro com a arma em punho, mas quando foi informado que a polícia foi acionada, ele fugiu.
A vítima realizou um Boletim de Ocorrência no dia seguinte, 3 de julho de 2020, e um laudo do Instituto de Medicina Legal apontou as agressões. No dia 10 de julho João Norões foi preso.
“O acusado agiu pelo fato de não ter recebido atenção da vítima, ao longo do dia, e não poder intervir na vida financeira dessa. É inquestionável que o acusado asfixiou a vítima, bem como a torturou em uma verdadeira noite de terror, em forma de punição pela não atenção depreendida a ele. Também é patente a traição moral e a surpresa, responsáveis por reduzir a reação da vítima, pois o acusado aguardou o regresso daquela ao imóvel utilizado pelo casal, momento em que a surpreendeu, utilizando da força física para lhe reduzir a defesa”, afirmou o Ministério Público no processo.
No dia 2 de outubro de 2020 o acusado prestou depoimento para a comissão processante da PM, ocasião em que negou que tenha causado as agressões na sua companheira.
O Conselho de Disciplina acabou decidindo, por unanimidade, pela procedência das acusações e pela expulsão de João Norões dos quadros da PM. A Procuradoria do Estado do Piauí também concluiu pela regularidade dos atos do Processo Administrativo Disciplinar Militar.
Pela análise minuciosa dos autos, restam comprovadas as condutas perpetradas pelo acusado em face de sua ex-companheira, ofendendo gravemente a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, comprometendo a imagem e a credibilidade desta corporação militar e de seus integrantes”, afirmou o comandante Lindomar Castilho na decisão de exclusão por transgressão disciplinar de natureza grave.
Apesar da decisão, a defesa do acusado ainda poderá entrar com recurso.
Julgamento
Em 26 de novembro de 2020, a juíza Maria Zilmar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, decidiu que João Norões será julgado pelo Tribunal do Júri em data que ainda será marcada. Na ocasião ela ainda manteve a prisão preventiva do acusado.
A defesa de João chegou a apresentar recurso, mas no dia 12 de janeiro de 2021 a juíza negou o pedido e manteve a sua decisão, por entender que existem provas suficientes para que o caso seja encaminhado para o Tribunal do Júri. Ela ainda manteve a decisão pela prisão preventiva, por entender que seria perigosa a soltura do acusado.
“A prisão ainda se faz necessária para a garantia da ordem pública e em especial para a segurança da vítima. As circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam in concreto a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o modus operandi da conduta já descrita nos autos e a sua reiteração delitiva”, explicou.
Fellipe Portela
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