Juíza proíbe shows e festas com aglomeração em cidade no Piauí
A multa, em caso de descumprimento, varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
A juíza da 1ª Vara da Comarca de Barras, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, proibiu a realização de com aglomerações na cidade de Barras no interior do Piauí, e determinou o reforço na fiscalização para cumprimento da decisão. A multa, em caso de descumprimento, varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
A decisão ocorreu logo após ação civil do Ministério Público do Piauí (MP-PI) que tomou conhecimento, através das redes sociais, acerca da promoção de diversos eventos previstos para acontecer no município, nos primeiros dias do mês de setembro.
Com isso, eventos previstos, em pelo menos, seis bares e restaurantes não poderão ser realizados. Nesta sexta-feira (03), o MP também cobrou ações efetivas na Capital para coibir festas clandestinas e eventos que desrespeitem o decreto estadual.
"Os eventos representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à Covid-19 e prejuízo à saúde pública, uma vez que que há claros indícios de que os eventos pretendem recepcionar grande público, apresentando risco de disseminação e contradizendo com as exigências e restrições sanitárias que o momento ainda impõe", destaca o promotor de Justiça Glécio Paulino Setubal da Cunha e Silva, titular da 2ª PJ de Barras.
Pelo decreto estadual vigente estão suspensas a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada das atividades que envolvam aglomeração.
Na decisão, a Justiça determinou ainda a anulação e revogação de eventuais autorizações concedidas aos promotores de eventos para realização de shows e festas
Bianca Viana
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