O Ministério Público da Piauí (MPPI) recomendou ao prefeito João Félix e à Secretaria de Saúde do município de Campo Maior (PI) a adoção de medidas mais restritivas para combater o avanço da covid-19. A recomendação foi expedida nessa sexta-feira (17), pela 2ª promotoria de Justiça de Campo Maior, em razão dos eventos que serão realizados no município.
Conforme destacou a representante do MPPI, a recomendação não requer o lockdown, mas sim a implementação de uma política prioritária de combate à proliferação do corononavírus, envolvendo um conjunto articulado de ações realizadas por diversos órgãos de fiscalização para garantir o cumprimento de protocolos sanitários, com destaque para medidas como higienização, uso de máscaras e distanciamento social em realização de eventos.
LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI - RECOMENDAÇÃO Nº 22/2021
"RESOLVE RECOMENDAR: AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI, SR. JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO, E à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SRA. DORILENE VIDAL FÉLIX, à luz das disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes":
- 1) CUMPRIR estritamente as determinações contidas no Decreto Estadual nº 20.290, de 28 de novembro de 2021, INTENSIFICANDO A FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS EM GERAL ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS, ESPECIALMENTE OS DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL;
- 2) EXIGIR a assinatura e o cumprimento, por parte de todos os organizadores e responsáveis pelos eventos realizados no Município de Campo Maior, sejam eles promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, ou ainda, em parceria entre entes públicos e privados, do TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COM COMPROMISSO DE CUMPRIR INTEGRALMENTE AS MEDIDAS HIGIENICOSSANITÁRIAS DE CONTROLE À DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, elaborado pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí – DIVISA/SESAPI, com base em diversos normativos da área sanitária e recomendações técnicas da SESAPI/COE/SUPAT/DIVISA; 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR
- 3) FISCALIZAR o cumprimento das medidas previstas no referido TERMO DE RESPONSABILIDADE, pelos organizadores dos eventos.
Ainda fica estabelecido que os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí. E ainda poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, ͞em espaços abertos, e o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade.
Bianca Viana
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