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  04:02

Silvio Mendes é condenado por veicular propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais

O pedido de Tutela de Urgência foi interposta pelo Partido dos Trabalhadores, onde denunciaram o fato por se tratar de crime eleitoral. 

 Foto: Lucas Dias/GP1/Viagora

O pré candidato ao governo Silvio Mendes, foi condenado a multa e um prazo de 24 horas para a retirada de uma postagem feita no instagram que foi vista pelo Tribunal de Justiça Eleitoral como propaganda antecipada para as eleições gerais de 2022 no Piauí. O pedido de Tutela de Urgência foi interposta pelo Partido dos Trabalhadores, onde denunciaram o fato por se tratar de crime eleitoral. 

Segundo o documento, diz que SIlvio Mendes estaria se utilizando de pesquisas eleitorais e da internet para realizar atos de propaganda antecipada onde divulgou no dia 19 de fevereiro de 2022, em sua rede social Instagram um vídeo que supostamente faz pedido explícito de voto ao falar a seguinte mensagem, em síntese:

“Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”.

Ao tempo da propositura da representação eleitoral o vídeo já possuía mais de 6.830 visualizações. Assim, foi alegado que o supracitado vídeo afrontou o que versa a Lei de Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo o qual a data de início para a propaganda eleitoral é o dia 16 de agosto de 2022, sendo considerada extemporânea.

LEIA AQUI O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

A Justiça concedeu uma liminar para que seja retirada a propaganda antecipada da rede social Instagram do representado, bem como que o mesmo se abstenha de realizar novas propagandas.

Após a constatação do fato, a justiça deferiu o pedido de Tutela antecipada e determinou a retirada do conteúdo das redes sociais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00.

Da Redação

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