O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação ao Governo do Estado e a Prefeitura de Salvador para alertarem artistas, bandas, blocos e entidades carnavalescas contratadas com recursos públicos quanto à proibição de executarem músicas, danças ou coreografias que incentivem a violência.
O documento tem como base uma Lei daquele estado, 12.573/12, conhecida como “Lei Antibaixaria” e uma Lei Municipal 8.286/12, que proíbem o uso de recursos públicos para contratação de artistas que executem músicas que incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestação de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas. Os documentos foram enviados pelo Grupo de Atuação em Defesa da Mulher e da População LGBT do MP (Gedem). No estado do Piauí também existe uma lei estadual nos moldes da 12.573, mas será cumprida?
A coordenadora do grupo, promotora de Justiça Márcia Teixeira, afirma que o governo e a prefeitura ainda devem incluir nos contratos com os artistas cláusulas de advertência conforme determinação das leis mencionadas. As instituições e órgãos públicos devem observar ainda o teor da Portaria n° 11/2015 do Conselho Municipal do Carnaval e outras Festas Populares (Comcar), que reitera a necessidade do uso em trios elétricos e carros de som de mensagem determinando “que fica terminantemente proibido aos associados, artistas ou agremiações carnavalescas a utilização de quaisquer objetos que incitem a violência física, moral e psicológica ou a desvalorização das mulheres, LGBT e negros”.
A promotora também encaminhou um ofício à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para que o órgão avalie as solicitações de patrocínio público para as atrações dos blocos infantis no Carnaval.
Fonte: Bahia Notícias
Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com
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