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  01:26

Alexandre de Moraes determina o bloqueio do Telegram no Brasil

Determinação atende a pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a provedores e plataformas digitais, que terão que interromper acesso dos usuários ao aplicativo.

 Ministro Alexandre de Moraes, do STF Cristiano Mariz/VEJA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país. 

A ordem atende a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país. 

A TV Globo apurou que a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal e ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos. 

Um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro, Allan dos Santos é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de 'fake news' e ataques a integrantes da Corte; e também o que identificou a atuação de uma milícia digital. 

No ano passado, Moraes determinou a prisão do blogueiro, que está nos EUA. Há uma ordem para a extradição dele. 

Falta de cooperação

No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países." 

Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a "atitude não colaborativa" com autoridades "como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”. 

Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo. 

A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet. "O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM". 

Bloqueio de perfis

A PF tentou o contato com a plataforma Telegram pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, não obtendo resposta em nenhuma das ocasiões. 

Em sua decisão, Moraes afirmou que "a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira". 

O ministro disse que "o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal". 

Fonte: G1

Walton Carvalho

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