O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar após a Semana Santa, mais precisamente na terça-feira (19), a partir das 14h, o Recurso Eleitoral contra a sentença que absolveu o prefeito de Porto/PI, Domingos Bacelar de Carvalho, o “Dó Bacelar”, e o vice Elias Pessoa, da acusação de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2020. O MPE opina pelo acolhimento da preliminar para que a sentença seja declarada nula, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para que haja a adequada instrução probatória, em observância aos princípios constitucionais que regem o devido processo legal. O julgamento vai ocorrer através de videoconferência.
O prefeito é acusado de se utilizar de uma máquina pá carregadeira de forma irregular em plena campanha eleitoral; perfurar poços artesianos em áreas particulares de comunidades rurais por meio do Convênio Citicocais, em troca da promessa de votos e apoio político nas eleições; tentativa de cooptação mediante compra de votos e apoio de candidatos a vereador do lado adversário e participar de festa promovida às vésperas da eleição.
Abaixo a transcrição de um trecho dos áudios anexados ao processo:
DÓ BACELAR: "Você não vai se decepcionar com a gente. Por causa da ligação que eu tenho com a sua família, você vai se promover aqui... Você é uma das peças fundamentais aqui no grupo. Já lhe falei isso... Você tem futuro aqui, você é uma cara daqui, rapaz... Nós não temos aqui pessoas boas para serem candidatos a prefeito, não.
FRANCISCO LIMA: "Pois é. Pra mim, eu vou ser sincero bem aqui, para o grupo de vocês, você sabe que eu não vou só. Tem o Paulinho bem aqui que vai pra onde eu vou. Tem meus outros irmãos, tem outras pessoas também, né? Aí precisa de uma segurança do que poderá acontecer no futuro."
DÓ BACELAR: "Eu lhe boto na Secretaria de Administração com toda a segurança possível que você quiser. Aliás, você vai ser a peça fundamental. Você sabe o que é a secretaria de administração, você sabe... Você vai resolver tudo pra nós lá. A parte financeira vai ser com você todinha. Tudo, tudo."
O Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha se manifestou pelo acolhimento da preliminar para que a sentença seja declarada nula, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para que haja a adequada instrução probatória, em observância aos princípios constitucionais que regem o devido processo legal. Subsidiariamente, opina pelo provimento parcial do recurso para condenar o prefeito e o vice às sanções previstas no art. 22, da Lei Complementar n° 64/90, que prevê a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por 8 (oito) anos.
Para o procurador, o conjunto da prova oral produzida, notadamente os depoimentos das testemunhas José Carlos de Sousa Castro e Francisco Lima Amaral, aliado à documentação e às mídias juntadas à petição inicial, “denota que os réus Domingos Bacelar de Carvalho, Elias Pessoa Sobrinho e Pedro Manoel Filho agiram com abuso de poder político e econômico, bem como captaram sufrágio ilicitamente, nas eleições de 2020 do Município de Porto/PI.
No parecer juntado aos autos no dia 30 de março, o procurador considera que o conjunto de provas "demonstra que os investigados incidiram nas práticas de captação ilícita e abuso de poder econômico, consubstanciadas na promessa de empregos e oferecimento de valor em dinheiro gratuito a eleitores em troca de votos”.
O relator do recurso é o juiz eleitoral Charles Max Pessoa da Rocha.
O outro lado:
Procurado pelo GP1 para comentar a representação, o prefeito Dó Bacelar não se manifestou até a publicação desta matéria.
Fonte: GP1
Da Redação
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