Facebook
  RSS
  Whatsapp

  02:40

Motorista do Uber obtém na Justiça direito de transportar passageiros em BH

A liminar garante ao motorista Leonardo Mendes Padilha, 37, o transporte de passageiros e a impossibilidade de ser multado por agentes da BHTrans, empresa municipal de trânsito, do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Minas Gerais e da Polícia Militar de Minas Gerais, além da própria Guarda Municipal.

 

A Justiça de Minas Gerais concedeu mais uma liminar nesta sexta-feira (29), 48 horas após a primeira autorização, para que um motorista do Uber possa transportar passageiros em Belo Horizonte. A capital mineira proibiu, por dois decretos da prefeitura, serviços de transporte como o do aplicativo.

 

A liminar garante ao motorista Leonardo Mendes Padilha, 37, o transporte de passageiros e a impossibilidade de ser multado por agentes da BHTrans, empresa municipal de trânsito, do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Minas Gerais e da Polícia Militar de Minas Gerais, além da própria Guarda Municipal.

 

Na quarta-feira (29), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Maurício Leitão Linhares, já havia determinado em liminar que um motorista (cujo nome não foi divulgado) pudesse trabalhar, sem que membros da Guarda Municipal o impedissem ou o multassem.

 

A decisão da última sexta é mais abrangente e foi dada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Adriano de Mesquita Carneiro. As liminares obtidas pelos motoristas valem até que o mérito da questão seja avaliado pela corte.

 

Multa chega a R$ 30 mil

Em um intervalo de poucas horas, no último dia 8, o prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB) assinou dois decretos diferentes sobre o serviço do aplicativo Uber na capital mineira. Por essas regras, os carros do aplicativo só poderão ser dirigidos por motoristas de táxi.

 

Um decreto do prefeito proíbe o "transporte clandestino e irregular" de passageiros em Belo Horizonte, prevendo multa de R$ 1.500, detenção dos infratores (motorista e usuário) e apreensão do veículo por 15 dias.

 

O outro decreto de Lacerda, que na prática proíbe o Uber, pune o "transporte remunerado clandestino de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que não possua concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente".

 

Por esse decreto, somente motoristas licenciados (taxistas) pela BHTrans podem ser cadastrados em serviços de aplicativos, a exemplo do Uber. O descumprimento da legislação pode levar a multa de R$ 30 mil.

 

Fonte: UOL

Por Helder Felipe

Mais de Brasil