O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar uma indenização de R$ 29 mil por danos morais e materiais a um piauiense, identificado pelas iniciais D.C. de S., que foi preso por engano em Pernambuco. A decisão é do juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, do município de Pio IX, a 430 km ao Sul de Teresina.
No dia 14 de setembro de 2017, a vítima estava hospedada em um hotel na cidade de Esperança, em Pernambuco, quando policiais à paisana o abordaram e o levaram para Recife devido a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Minas Gerais contra o piauiense.
Conforme a decisão, uma pessoa praticou o crime de estelionato portando os documentos de D.C. de S., o que fez com que ele fosse preso no lugar do criminoso. O piauiense foi posto em liberdade cinco dias depois, quando a situação foi esclarecida.
A vítima entrou com ações contra os estados de Minas Gerais e Pernambuco, contudo, a Justiça julgou como procedente apenas o pedido de indenização contra o Estado de Minas, que deverá realizar o pagamento de R$ 15.500,00 por danos morais e de R$ 13.500,00 por danos materiais.
FONTE: G1 PIAUÍ
Da Redação
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