A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI decidiu pela pronúncia de A. M. S., acusado de cometer o crime de homicídio qualificado contra a vítima de inicial L.
O denunciado recorreu da decisão mas, ao analisar o recurso, os integrantes da 2ª Câmara Especializada Criminal negaram provimento ao instrumento processual, mantendo intacta a decisão de pronúncia. Dessa forma, A. M. S. vai ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
O CASO
Conforme relatos contidos na denúncia, o denunciado teria matado com um golpe de faca a vítima de inicial L. porque este teria roubado um galo do seu filho.
“O acusado em seu interrogatório prestado em Juízo, disse que é verdade que desferiu um golpe que matou L., (…) que desferiu apenas um golpe, que não tinha intenção de matá-lo; que não mirou em lugar nenhum; que não achou que ele iria morrer; que se quisesse continuar esfaqueando teria continuado”, diz trecho do depoimento do denunciado, acostado ao processo.
FONTE: G1
Da Redação
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