A empresa General Mills Brasil Alimentos Ltda., responsável pela marca Häagen-Dazs, comunicou à Anvisa na quarta-feira (17) que fará o recolhimento de sorvetes e picolés da marca que tenham validade entre 16/5/2023 e 29/6/2023.
O motivo da decisão, de acordo com nota divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi a presença da substância 2-cloroetanol (2-CE) no ingrediente utilizado na fabricação do sorvete para conferir o sabor/aroma de baunilha.
Apesar de não haver evidências de que seja carcinogênico ou mutagênico, o 2-cloroetanol pode ser tóxico e causar alterações no material genético.
Os produtos a serem recolhidos são:
Pote de sorvete Häagen-Dazs Belgian Chocolate – sorvete de chocolate com pedaços de chocolate (473 mL);
Copinho de sorvete Häagen-Dazs Macadamia Nut Brittle – sorvete sabor baunilha com macadâmia crocante (100 mL);
Pote de sorvete Häagen-Dazs Macadamia Nut Brittle – sorvete sabor baunilha com macadâmia crocante (473 mL);
Picolé Häagen-Dazs Vanilla Caramel Almond – sorvete sabor baunilha com calda de caramelo salgado e cobertura de chocolate ao leite com amêndoas 70 g (80 mL);
Picolé Häagen-Dazs Cookies & Cream – sorvete sabor baunilha com pedaços de biscoito 70 g (80 mL).
A medida é resultado do processo de investigação e testagem implementado pela empresa após identificar, em julho de 2022, a presença da substância 2-CE em lotes de outro sorvete da marca Häagen-Dazs, sabor baunilha, com validade entre 7/7/2022 e 18/7/2023, e iniciar também seu recolhimento voluntário.
O que fazer se você comprou o produto
Se você tiver comprado sorvetes Häagen-Dazs com as datas de validade citadas, não consuma o produto. Guarde a embalagem e entre em contato com a empresa General Mills, por meio do telefone 0800-031-0707 ou do endereço eletrônico sac.haagendazs@genmills.com, para esclarecimentos, troca ou reembolso.
Contaminação
Segundo informações da General Mills, a contaminação teve origem na reutilização do solvente usado na fabricação do aroma, não havendo relação com o uso de óxido de etileno (ETO) na cadeia produtiva do aroma. Não existem limites residuais toleráveis no âmbito da legislação vigente no Brasil para 2-cloroetanol em alimentos.
FONTE: G1
Da Redação
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