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  14:42

PI: Dupla é presa em flagrante ao tentar roubar carro com criança dentro e trocar tiros com a PRF

 Dois são presos em flagrante ao tentar roubar carro com criança dentro e trocar tiros com a PRF em Teresina — Foto: Divulgação /PRF-PI

Dois homens foram presos em flagrante ao tentar roubar um carro em que havia uma criança, no bairro Jóquei Clube, próximo à Avenida João XXIII, na noite dessa sexta-feira (2). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada no momento do crime, trocou tiros com os bandidos e prendeu dois homens.

A PRF informou que o caso aconteceu por volta de 19h40, quando os dois homens que estavam em uma moto se aproximaram de uma mulher que estava fechando o seu comércio. O passageiro da moto desembarcou armado, para roubar o veículo da vítima

"Dentro do veículo havia uma criança, que ao perceber a ação travou as portas do carro. A mulher então correu em direção à rodovia federal e, ao visualizar uma viatura da PRF, acenou pedindo socorro e apontou para dois homens que estavam em uma motocicleta", informou a polícia.

 

Os dois , ao perceberem a aproximação da viatura, fugiram em alta velocidade. Durante o acompanhamento tático, o condutor da motocicleta desrespeitou o sinal vermelho e vias preferenciais, além de transitar pela contramão.

"Dado momento, o condutor perdeu o controle da motocicleta, colidiu contra um muro e lesionou o braço. Nesse momento, ele se rendeu e permaneceu no local. Já o passageiro correu com uma arma de fogo em punho, houve troca de tiros, o indivíduo foi alvejado no pé e detido", relataram os policiais.

O condutor era um homem de 34 anos e o passageiro, um homem de 24 anos, que foram encaminhados para o Hospital de Urgência de Teresina e, posteriormente, para Central de Flagrantes. Um revólver calibre 38 e seis munições foram apreendidas.

Conforme a PRF, eles devem responder por Tentativa de Roubo com aumento de pena: pela participação de duas pessoas (Art. 157 § 2º, II Cód. Pen); Tentativa de Roubo com emprego de arma de fogo (Hediondo - Art. 157 § 2ºA, I Cód. Pen) e Trafegar com velocidade incompatível com a segurança (Artigo 34 do Decreto Lei nº 3.688/41)

 

Da Redação

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