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  16:25

Eleitor de Bolsonaro mata eleitor de Lula após discussão política no Mato Grosso

 FOTO: Polícia Civil/Divulgação

Um apoiador do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) foi preso nesta quinta-feira acusado pela morte de um homem que defendia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na zona rural do município de Confresa, em Mato Grosso.

Benedito Cardoso dos Santos, de 42 anos, e o suspeito, Rafael Silva de Oliveira, de 24 anos, estavam discutindo por causa de política e a confusão acabou com a morte de Benedito, na noite de sete de setembro.

O suspeito foi identificado pelas autoridade quando foi buscar ajuda em uma unidade de saúde por conta de um corte na mão. No hospital, os funcionários acionaram a polícia e Rafael foi levado à delegacia, onde ficou preso e confessou o crime por "motivação política". Antes, a Polícia Civil foi ao local do crime, numa chácara, e encontrou elementos que ligavam Rafael Oliveira ao crime. Ele confessou.

De acordo com a Polícia Civil, durante a briga, Benedito teria dado um soco no queixo de Rafael, que revidou o golpe. Em seguida, Benedito teria pego uma faca — logo tomada de suas mãos por Rafael.

O suspeito atacou a vítima nas costas e desferiu ao todo quinze facadas contra o homem, no olho, testa e pescoço. Rafael teria então ido a um barraco e pego um machado, com o qual desferiu o golpe fatal em Benedito.

Rafael foi autuado em flagrante por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel.

— Segundo o próprio autor, ele deferiu aproximadamente 15 facadas. Tomei conhecimento que ele teve a prisão convertida para preventiva, então ele continuará preso pelos próximos dia —, afirmou o delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira.

Na decisão da Justiça, Rafael teve a prisão convertida para preventiva pelo crime cometido por ódio político.

— Em um estado democrático de direito, no qual o pluralismo político é um dos seus princípios fundamentais torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado — diz o juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, na decisão.

O magistrado ainda destaca que a intolerância não será admitida pela Justiça.

— A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. A liberdade de manifestação do pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável — pontua.

FONTE: O GLOBO

Da Redação

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