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Justiça aceita pedido do prefeito de Campo Maior (PI) a anula condenação por improbidade

 

Em sessão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, realizada nessa quinta-feira (17/11), julgou procedente o Embargos de Declaração (0755246-30.2021.8.18.0000) impetrado pelo prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, contra condenação por improbidade administrativa. A decisão foi publciada no diário oficial desta sexta-feira.

A condenação do gestor se deu em primeira instância, em Campo Maior, sob a acusação de ter celebrado vários contratos com prestadores de serviços em 2010, resultando dívidas que totalizaram R$180.788,10 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta reais de dez centavos). A condenação veio em 2017.

Um dos argumentos da justiça para manter a condenação era de que o gestor entrou com pedido de reconsideração da condenação da forma intempestiva. Ou seja, fora de prazo. Já a defesa de João Félix alegava que “o Ministério Público não foi intimado em qualquer fase do processo, inexistindo intervenção ministerial, o que tornaria nulo o ato. Que após sentença, interpôs recurso de Apelação e atestou a certidão cartorária id-665681 a tempestividade do apelo, sendo apresentada contrarrazões pelo apelado que pugnou pelo improvimento da apelação”.

Além da tempestividade do apelo, os advogados do prefeito também alegaram que o, então prefeito, não teria cometido crime de improbidade ao contratar servidores sem concurso público, pois o artigo 11, inciso I da lei 8429/92, que trata sobre o assunto e enquadraria em punição, já foi revogada, com novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal e que o caso de Campo Maior deveria ser enquadrado, mesmo que retroativo, pois o processo ainda não havia transitado em julgado quando a lei foi alterada.

O relator do Agravo, julgado ontem, foi o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. O pleno do TJ decidiu pela reformulação da decisão monocrática que inadmitiu a apelação, bem como a sentença primeva [...] afastando-se, por consequência, a condenação imposta ao embargante de perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Olímpio José aceitou as argumentações da defesa e teve o voto acompanhado pelos desmembrador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Dioclécio Sousa da Silva teve voto divergente do entendimento, mas foi voto vencido.

IDAS E VOLTAS NO PROCESSO

João Félix foi eleito prefeito de Campo Maior em 2005 e reeleito em 2008, mas o seu segundo mandato foi irrompido em 2010, quando a justiça entendeu que ele era “prefeito itinerante’ por já ter sido antes prefeito de Jatobá do Piauí. Foi nesse segundo mantado que João Félix teria cometido a irregularidade, por contratar servidores sem concurso em 2010, sem programação financeira para a gestão seguinte. Foi o então prefeito suplementar Paulo Martins quem fez a denúncia quando assumiu o mantado em 2011, após eleição suplementar.

Em 2019 João Félix volta a se candidatar para disputar a prefeito de Campo Maior e a justiça foi provocada para que a sentença, proferida em 2017, fosse cumprida. De lá até aqui, foram vários recursos de acusações e defesa e muita fala de advogados sobre o futuro do gestor.

Durante o processo eleitoral, João Félix chegou a ter o registro de candidatura negado pela justiça eleitoral, mas por força de liminar na justiça comum conseguiu o registro e foi eleito.

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COMO FICA?

João Félix deu o assunto por encerrado e, apesar de não ter se pronunciado publicamente sobre a decisão, comemorou com aliados e fez uma postagem de agradecimento em uma rede social, durante visita a uma igreja da cidade. "Deus é quem guia, nos fortalece e nos concede energia para vencer os desafios em benefício de todos. Avante sempre, amém!" escreve. 

Os advogados que ora falavam sobre cassações, fim de mantado e nova eleição, não se manifestaram mais sobre o assunto.

O Em Foco procurou o Ministério Publico de Campo Maior, de onde saiu a sentença condenatória, mas a informação repassada pela assessoria do órgão é que, como o processo foi para a Segunda Instância, os Promotores de Justiça de Campo Maior não têm acesso ao Acordão e que a decisão, se irá recorrer, se concorda ou não com o entendimento dos Desembargadores, à Procuradora de Justiça, responsável pelo procedimento do Prefeito, Teresinha Marques.

A reportagem também procurou a assessoria do Ministério Público em Teresina, para falar com a Procuradora, mas não houve retorno sobre os questionamentos feitos.

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