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  09:15

OPINIÃO: A briga entre os LGBTs e os religiosos do Piauí e do Brasil! Onde está o respeito?

Uma confusão que já vem dando o que falar há muito tempo no Brasil é a discussão entre religiosos e a comunidade LGBT. Dessa vez uma advogada piauiense postou comentários nas redes sociais dizendo reprovar a "Gaymada", um evento esportivo.

 

"Ter opinião pode ser motivo de discriminação tanto quanto o homossexualismo. Ter opinião é crime, e o carrasco é a própria sociedade." - Emerson Guerreiro

 

A advogada Rubenita Lessa falou nesta terça-feira (23) sobre a polêmica em que esteve envolvida desde o início da semana, quando comentou a Gaymada, evento esportivo que reuniu a população LGBT de Teresina no Parque Potycabana no último domingo. Em entrevista, ela voltou a reafirmar o posicionamento baseado em sua religião: "A homossexualidade - ou o 'homossexualismo' - é reprovável à luz da bíblia", declarou. O termo 'homossexualismo' é reprovado pela comunidade LGBT, pela erronêa associação da diversidade sexual e de gênero a uma patologia. Rubenita apoiou-se no direito constitucional da liberdade de expressão para comentar o fato. Nas redes sociais, ela declarou que as ações da população LGBT em Teresina são reprováveis e pediu que o grupo deixasse "as crianças em paz". Além disso, declarou achar "triste homem querer ser mulher e mulher querer ser homem". Em entrevista, ele lembrou ainda o que a constituição federal define como núcleo familiar e justificou seu posicionamento sobre o evento. (Cidade Verde)

 

 

Uma confusão que já vem dando o que falar há muito tempo no Brasil é a discussão entre religiosos e a comunidade LGBT. Dessa vez uma advogada piauiense postou comentários nas redes sociais dizendo reprovar a "Gaymada", um evento esportivo.

 

Observe as declarações da advogada:

 

 

Rubenita apoia suas declarações baseadas na Constituição Federal de 1988, que diz:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

 

Acredito eu que essas discurssões são baseadas na falta de um os valores mais importantes na convivência em sociedade, o RESPEITO. Baseado no significado da palavra, RESPEITO é o que impede uma pessoa de ter atitudes reprováveis em relação à outra. A partir do comentário da advogada podemos perceber que ela se refere às atitudes da comunidade LGBT's como reprováveis, deixando notadamente a noção de que, antes mesmo dela dar sua opinião, sentiu que seus valores, baseados na Bíblia, foram “agredidos”.

 

A discussão é muito relativa! Uns defendem a advogada pela sua liberdade de expressão e outros defendem os LGBT’s, que se sentiram discriminados pelos comentários de Rubenita. Mas afirmo duas coisas, é preciso que se vejam as atitudes dos dois lados, e, é dever do Direito intermediar a conversa e não deixar que os exageros das duas partes discriminem um ao outro.

 

Sustento minhas colocações na imagens que causaram revolta na 19º Parada Gay de São Paulo, onde um transexual se vestiu de Jesus Cristo, outros quebraram imagens de santos. Dúvida? É só ver as imagens!

 

 

Católicos e protestantes se sentiram provocados!

 

Eles estão errados?

Pode a comunidade LGBT criticar os religiões faltando com o respeito?

Pode qualquer um de nós desrespeitar as crenças das outras pessoas?

Existe dúvidas de que houve intolerância religiosa?

 

Vejamos o que diz a CF/88 ainda em seu artigo 5º:

 

VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

 

Assim sendo, houve desrespeito à Constituição? Acredito que sim, pois não houve “proteção as liturgias”, como: a Imagem de Jesus Crucificado e as imagens dos santos, que foram quebradas.

 

Sobre isso, o Cardeal Odilo Pedro Scherer comentou nas redes sociais: “Muitas pessoas me questionaram sobre a imagem de um transexual na cruz durante a Parada Gay. Entendo que quem sofre se sente como Jesus na cruz. Mas é preciso cuidar para não banalizar ou usar de maneira irreverente símbolos religiosos, em respeito à sensibilidade religiosa das pessoas. Se queremos respeito, devemos respeitar”, disse.

 

Sem dúvidas, a comunidade LGBT é alvo de inúmeras críticas e preconceitos,como os "maníacos" que perseguem e matam gays apenas por discriminação, fato que deve ser totalmente repudiado por toda a sociedade! As intituições religiosas não podem pregar o ódio contra eles, mas também não devem ser alvo de provocação.

 

 

Cito, por apego ao debate, o caso da americana Sylvia Ann Driskell, que se alto-intitulou "Embaixadora de Deus e de Jesus Cristo" e entrou com um processo contra todos os homossexuais do mundo sob a acusação de quebra “das leis religiosas e morais”, Tribunal Distrital de Omaha, no Estado de Nebraska (EUA). Pode isso?

 

Vejo o caso piauiense, que ganhou cobertura da mídia nos últimos dias, como “fichinha” perto de tantos outros. Não defendo nenhuma das partes (A advogada e os LGBT's)  mas reafirmo o que diz a nossa Constituição vigente. É preciso respeito às crenças religiosas, as lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais  e as opiniões de todos eles.

 

O respeito deve vir das duas partes! Deve-se pregar o AMOR, algo que está presente nos dois grupos!

Por Helder Felipe

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