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Juiz nega liminar a vereadores de Jatobá do Piauí para nomearem assessores

 

O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, negou o pedido de liminar (Processo Nº: 0800726-79.2023.8.18.0026) ajuizada pelos vereadores Francisco das Chagas Rodrigues de Sousa, “Preto”, Pedro Gomes de Almeida Filho, “Filho Almeida” e José Raimundo Gomes de Carvalho, pedindo que o atual presidente da Câmara de vereadores do município, Jermiray Sousa Macedo Andrade, fosse obrigado a nomear assessores indicados pelos três vereadores.

Segundo a decisão do juiz, os vereadores disseram que no dia 01/01/2023 o vereador Jermirray assumiu a Presidência da Câmara para o biênio 2023/2024. Ao assumir a presidência, Jermirray exonerou os assessores dos requerentes, indicados por eles para o biênio anterior, e nomeou novos assessores sem eles poderem indicar, nem conhecer os indicados.

Alegaram que, de acordo com a Lei nº 03/2022 que dispõe sobre a criação no quadro de cargos em comissão do poder legislativo de 04 (quatro) assessores parlamentares da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí-PI combinada com a Lei 04/2009 que criou 05 (cinco) cargos de assessores parlamentares, cada vereador tem o direito de indicar seu assessor de gabinete de sua confiança, para lhe auxiliar na lisura no trabalho legislativo.

No entanto, segundo portarias anexadas pelos próprios requerentes, no biênio 2021-2022, existiam apenas cinco assessores nomeados, e não nove.

O juiz diz que o projeto de Lei nº 03/2022, o qual cria no quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal de Jatobá do Piauí, 04 (quatro) cargos de assessores parlamentares da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí foi aprovado em 23/12/2022.

E que no Diário Oficial da Edição 400 de 18 de janeiro de 2023 a publicação da portaria 01/2023 com a exoneração de 05 assessores parlamentares e na mesma edição a nomeação dos outros cinco assessores parlamentares.

“Destarte, a alegação dos autores de que os assessores nomeados não foram por eles indicados é controvertida, ao menos em sede de juízo sumário de convicção. A lei 03/2022 é clara, até porque não poderia ser diferente, que a nomeação dependerá da dotação orçamentária da câmara de vereadores, de modo que, sem verificar a correspondente receita, não há que se falar em possibilidade da despesa, notadamente quando essa se trata de despesa com pessoal vinculada aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal” descreve o juiz.

Os três vereadores eram conhecedores que a câmara tinha apenas cinco assessores nomeados e na nova legislativa se manteve os mesmo cinco assessores nomeados.

Na decisão, o juiz diz que não há como saber se tais nomeações são decorrentes das duas leis, ou foram por atos pessoais do presidente da câmara e negou a liminar.

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