O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, Kildary Louchard de Oliveira Costa, negou o liminar, a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, para anular o concurso publico na cidade de Pedro II-PI.
Segundo o juiz, em análise aos argumentos, a concessão da liminar é incabível, embora haja relatos de irregularidades ocorridas, o prejuízo de paralisar-se o certame é visivelmente maior que aquele que se quer evitar com a concessão, frustrando a expectativa de inúmeros candidatos que realizaram a prova.
A decisão, segundo o magistrado é para não adentrar o mérito da demanda, incidindo em prejulgamento, sem prejuízo de novo entendimento no curso do feito, em havendo novas e mais fortes razões.
O juiz também determinou o sigilo dos autos.
“Em verdade, há nos documentos e argumentos apresentados várias informações que podem ser consideradas de cunho pessoal, esfera íntima, preferível sendo que não fossem divulgados sem o conhecimento e a concordância dos referidos, como RGs, CPFs, notas na prova, classificação eventual, etc” finaliza.
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