O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.056 que determina a adoção obrigatória do Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do estado.
O decreto que regulamenta a lei foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (30). Com a lei, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), fica estabelecido que as escolas, creches, berçários e estabelecimentos afins deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 de seus professores e demais servidores ou empregados habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
O Programa de Primeiros Socorros busca que as escolas ensinem aos alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências; que capacitem os professores e demais funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que exija um atendimento imediato; e que disponibilizem aos professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, o curso teórico e prático de procedimentos em primeiros socorros, devendo haver reciclagem desse treinamento a cada dois anos ou menor período, de acordo com a necessidade da instituição.
Os professores e funcionários das escolas poderão se candidatar voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros. Os conhecimentos deverão ser ministrados por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e bombeiros de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com o Núcleo de Biossegurança (Nubio) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que têm como enfoque a identificação de situações de emergências médicas, a importância da calma para lidar com essas situações e os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências. Os conteúdos a serem abordados deverão ser adequados às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Com a lei, fica estabelecido, ainda, que a instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado Selo “Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros socorros.
O não cumprimento desta lei poderá implicar em notificação de infração; multa de 400 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência; e até mesmo o veto de suas atividades.
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