O prefeito Dr. Pessoa promulgou uma lei que introduz importantes avanços no uso medicinal da cannabis na rede de saúde pública da cidade. A Lei Municipal Nº 5.916/2023 permite o uso de medicamentos à base de cannabis em unidades de saúde da rede pública municipal, além de estabelecer a distribuição desses medicamentos aos pacientes mediante prescrição médica adequada.
A recém-aprovada legislação, divulgada no Diário Oficial do Município em 31 de maio, tem como principal objetivo proporcionar tratamentos comprovadamente eficazes aos pacientes que podem se beneficiar do uso da cannabis medicinal. A medida busca embasar cientificamente as opções terapêuticas disponíveis para aqueles que necessitam desse tipo de tratamento.
“Fica autorizado à utilização de medicamentos de origem nacional ou importado a base de cannabis medicinal em Unidades de Saúde da rede pública do Município de Teresina, com a finalidade de adequar a temática da utilização aos padrões e referências internacionais, proporcionando maior acesso à saúde e ao atendimento adequado, resultando na diminuição de consequências clínicas e sociais e, ainda, de políticas públicas desatualizadas à utilização da cannabis medicinal”, destaca o Artigo 1º da lei.
Para assegurar a qualidade e eficácia dos medicamentos, fica estipulado que eles devem conter, em sua composição, as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetraidrocanabinol (THC).
“É assegurado ao paciente o direito de receber do Poder Público Municipal os medicamentos à base de Cannabis medicinal, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, diz outro trecho da Lei Municipal.
Para que os pacientes possam receber esses medicamentos nas unidades de saúde, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, é preciso ter uma prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa prescrição deve conter informações essenciais, como o nome do paciente, o medicamento, a dosagem, a duração do tratamento, a data, a assinatura e o número de registro do médico.
Além disso, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que descreva o caso do paciente, incluindo a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID), justificando a necessidade do medicamento à base de cannabis e sua superioridade em relação às opções terapêuticas já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a tratamentos anteriores.
Será admitida a substituição do laudo médico por uma autorização administrativa da ANVISA. Por fim, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir os medicamentos. A lei sancionada pelo prefeito é de autoria das vereadoras Elzuila Calisto e Pollyanna Rocha e do vereador Dudu.
Fonte/Créditos: Meio Norte
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