O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei n° 8051/2023, que garante meia-entrada em eventos culturais a doadora de leite materno no Piauí. A garantia se estende as atividades que ocorreram no período de até dois anos após a última doação comprovada.
O benefício será válido em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento.
O autor do projeto de lei, deputado estadual Aldo Gil (PP), esclareceu que lei visa estimular a promoção e incentivo às doações de leite materno, tendo em vista que os bancos de leite do estado enfrentam constantemente problemas de estoque.
"O objetivo é ampliar o processo de doação de leite, para que mais vidas sejam salvas. Também é uma forma de ajudar essas crianças a terem uma nutrição mais adequada, que vai influenciar em toda a sua vida adulta", declarou Aldo Gil.
O deputado licenciado recentemente tomou posse como secretário municipal de Saúde de Picos.
Fonte/Créditos: g1
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