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  14:02

MP abre Procedimento contra a prefeitura de Altos (PI) por aceitar empresa “suja” em licitação

 Foto: Campo Maior Em Foco

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Altos-PI, baixou Portaria Nº 45/2023, para Instaurar Procedimento Administrativo contra a prefeitura de Altos (PI).

Segundo o documento, a empresa T-LOC - Locação de Veículos e Transportes (CNPJ 10.664.074/0001-86) foi aceita pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Altos (PI), no Pregão 008/2021, mesmo estando impedida de contratar com o Poder Público e de participar de licitações até 16/12/2024.

Uma Notícia de Fato foi instaurada no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos-PI, a partir de encaminhamento do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP),  após constatação do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) que a empresa fora declarada inidônea pela Corte de Contas em 16/12/2019.

Mesmo assim, segundo a Portaria, e conforme ofício nº 29/2023-CACOP, a prefeitura de Altos ainda assim aceitou a empresa participar de licitações (PROC. TCE LW- 003791/21).

A portaria cita ainda que “se verificou a imprescindibilidade em instaurar investigação e procedimento policial próprio e a pendência de diligências complementares solicitadas ao 14º DP de Altos-PI para que instaure procedimento policial”.

O Ministério Público diz “aguardar cumprimento das diligências pendentes de investigação do caso em epígrafe, e o promotor Mario Alexandre Costa Normando determinou que a adoção de medidas preliminares” para acompanha o Procedimento.

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Ministério Publico desta sexta-feira, dia 22.

EMPRESA GANHOU R$ 6.641.923,56 COM APENAS DOIS VEÍCULOS

A empresa que participou de licitação em Altos (PI), mesmo estando impedida de contratar com o Poder Público e de participar de licitações, foi condenada pelo TCE, no acordão Nº. 1.737/19, Processo: TC Nº. 001.578/17 (DECISÃO Nº. 449/19) por participar de licitação para a locação de veículos na Prefeitura Municipal de Batalha (PI) e faturar R$ 6.641.923,56, financeiro de 2012, com apenas dois veículos.

No acordão, após Sessão Ordinária da Segunda Câmara nº. 033, de 02 de outubro de 2019, a publicação diz que e a “problemática da locação de veículos no estado do Piauí é preocupante, como no caso dos autos, uma empresa, que somente nos dois acórdãos mencionados [no processo], faturou R$ 6.641.923,56 com apenas dois veículos”.

A empresa tem sede na cidade de Piracuruca-PI.

No Pregão, a empresa Sousa Campelo Transportes LTDA (CNPJ 10.644.834/0001-93) venceu a maioria dos lotes, a empresa “ficha seja” venceu o lote 3, veículos tipo motocicletas. Segundo o registro de preço, publicado no próprio site da prefeitura, era estimativa de 03 veículos ao preço unitário de R$ 1.300,00.

O OUTRO LADO

Em Nota, a prefeitura de Altos disse que "A responsabilidade de apresentar os documentos exigidos pelo edital é exclusiva da empresa. Consta no procedimento tal certidão, apresentada pela empresa, conforme justificativa acima.

Na certidão há, inclusive, a data da consulta.

Cabia ao pregoeiro do Município, tão somente, durante a análise documental, consultar a veracidade da certidão, o que foi feito. O documento era idôneo.

O Poder Executivo irá esclarecer perante o MP, no procedimento respectivo, toda a regularidade do processo licitatório, inclusive apresentando a certidão para que o órgão ministerial possa apurar responsabilidades - caso constatada alguma ilegalidade cometida pela empresa.

VEJA NOTA NA INTEGRA

Inicialmente, esclarecemos que a citada empresa, Jairo Pereira Gomes EPP (T-Loc Locação de Veículos e Transportes), CNPJ nº 10.644.074/001-86, ao participar do procedimento administrativo (Pregão Eletrônico nº 008/2021), apresentou todos os documentos exigidos no edital, o que ocasionou a sua habilitação, sobretudo, no que diz respeito à exigência do item 2.4.1 do edital (consultas negativas de idoneidade e impedimentos de participação em procedimentos licitatórios dos Tribunais de Contas da União e do Estado do Piauí), tendo sido apresentadas sem nenhuma restrição, conforme estamos enviando em anexo (A NOTA FOI ENVIADA À REDAÇÃO).

Por mais, apesar da supracitada empresa, à época, estar com valores registrados junto à Ata de Registro de Preços nº 006/2021 do Pregão Eletrônico nº 008/2021, a mesma nunca prestou os serviços, pois sequer foi contratada pela Prefeitura Municipal de Altos-PI.

Neste ponto, cabe aqui elucidar que, o mero registro de preços à uma “Ata de Registro de Preços”, não quer dizer, em princípio, que a empresa está contratada e apta a prestar os serviços; pois, neste caso, é necessário que a Administração Pública (Prefeitura) firme um Contrato Administrativo com a empresa (particular), solicitando que cumpra com o fornecimento ou preste os serviços para os quais possui valores registrados em Ata.

Portando, não obstante, há a necessidade obrigacional da administração confeccionar um contrato vinculativo que traduza certo interesse público. Deste modo, a Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo e obrigacional, ou seja, é um documento que gera, apenas, a expectativa de contratação. No caso em questão, para que a empresa “T-Loc Locação de Veículos e Transportes” prestasse os serviços de “locação de motocicletas”, haveria a necessidade da contratação, o que não ocorreu.

*Esta matéria foi atualizada com a nota da prefeitura de Altos (PI)

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