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  14:02

TCE inspeciona irregularidades em licitações de R$10 milhões na prefeitura de Piripiri (PI)

 Foto: Prefeitura de Piripiri

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE) através da Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações – DFContratos, fez inspeção no setor de licitação da prefeitura da cidade de Piripiri, no norte do Piauí, em licitações e contratos que chegam ao montante de R$ 9.595.863,25.

Segundo o relatório do TCE, a DFContratos elaborou relatório de inspeção e encaminhou à prefeita Jôve Oliveira, para querendo, enviar comentários sobre as ocorrências relatadas, no prazo de até 05 dias úteis, tendo sido visualizado pela gestora do município no dia 29/08/2023, conforme extrato do aviso encaminhado, mas houve transcurso de prazo sem que tenham sido apresentados defesa.

Os processos licitatórios fiscalizados são:

a) Pregão nº 045/2023 – contratação de empresa para a aquisição de Detectores de Metais para as escolas municipais;

b) Tomada de preço nº 003/2023 - contratação de empresa de engenharia para os serviços de capina e roço manual nas margens das estradas vicinais;

c) Pregão nº 039/2023 - contratação de empresa para aquisição de itens esportivos para suprir as necessidades das escolas municipais;

d) Pregão nº 043/23 - registro de preços para contratação de empresa para eventual aquisição de tabletes.

e) Pregão nº 031/23 - Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas e empresas de pequeno porte para fornecimento de material de limpeza.

f) Concorrência nº 001/23 - contratação de empresa de engenharia para a construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação.

Entre as irregularidades nos processos de licitação inspecionados, foram encontrados:

a) Descumprimento das formalidades de autuação do processo licitatório;

b) Ausência de autorização da autoridade competente para realização da licitação;

c) Ausência da justificativa para realização do processo licitatório;

d) Não realização de dimensionamento de unidades a serem adquiridas no processo licitatório;

e) Não fundamento do processo licitatório em projeto básico ou em estudos preliminares;

f) Ausência da portaria de designação da comissão;

g) Ausência de juntada de pareceres técnicos e/ou subsidiários ao procedimento administrativo;

h) Ausência de termo de adjudicação do objeto;

i) Ausência de termo de homologação da licitação.

O Ministério Público de Contas, através do Procurador Leandro Maciel do Nascimento, já se manifestou no processo e opinou pela emissão de determinações sugeridas pela Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos, a serem adotadas pela prefeita Jôve Oliveira, como correta autuação dos processos licitatórios, autorização da autoridade competente para qualquer procedimento de licitação, justificativa e correto dimensionamento das necessidades para a contratação do objeto a ser licitado, que os processos licitatórios sejam baseados em projeto básico ou estudos técnicos preliminares, que proceda a edição de portaria de designação da comissão de licitações, que sejam juntados aos processos licitatórios termo de homologação da licitação, pareceres técnicos ou jurídicos e ato de adjudicação do objeto da licitação. 

O processo será apreciado pela Primeira Câmara (Ordinária) na pauta de julgamento Nº 022/2023, na próxima terça-feira, dia 07 de novembro.

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