Está disponível, a partir desta terça-feira (21), a plataforma da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) para pagamento, por meio do REFIS 2023, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e taxa de licenciamento.
Leia mais:Projeto de lei prevê descontos de até 95% para juros e multas do IPVA, ICMS e ITCMD
Lançado pelo Governo do Estado, o programa visa oferecer oportunidades para os piauienses regularizarem dívidas relativas aos impostos estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA e taxas do Detran e Setrans).
“Não perca essa oportunidade de andar com o seu veículo regularizado, pois além de poder circular sem medo de ter apreendido o veículo, que muitas vezes é um instrumento de trabalho, o pagamento do IPVA é muito importante para arrecadação de recursos que serão investidos no município onde o carro está registrado”, comenta o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Os recursos do IPVA são distribuídos para o estado e municípios, sendo que metade (50%) do valor arrecadado desse imposto é distribuída para o município onde o veículo está emplacado.
Vale ressaltar que os descontos em multas e juros do programa Refis 2023, que podem chegar a 95%, são válidos para todos os veículos automotores com dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro de 2022. Portanto, não inclui descontos sobre juros e multas relativos ao IPVA 2023.
O prazo para adesão ao REFIS 2023 encerrará no próximo dia 15 de dezembro. Lembrando que o pagamento desse imposto é condição obrigatória para o licenciamento anual de carros, motos, caminhões e ônibus.
Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador já está fazendo a adesão ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).
Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, munidos da cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.
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Para adesão ao programa de descontos específicos de serviços do Detran, o cidadão deve acessar o site oficial do órgão
As multas referentes às infrações de trânsito ocorridas em rodovia estadual (PI), registro e licenciamento de veículos automotores, incluindo de motocicletas e de todas as categorias de carros, poderão ser pagas com redução, à vista ou parcelados.
“O Detran está com a plataforma atualizada para o ingresso dos proprietários de veículos. É uma oportunidade que o governo está dando, com descontos de até 95%, para a população regularizar a frota de carros e motos em todo o estado, como forma de garantir a segurança nas estradas e também contribuir para redução de acidentes. Vale ressaltar que o prazo se encerra no dia 15 de dezembro”, destaca a diretora-geral do Detran, Luana Barradas.
Os descontos serão efetuados sobre os juros e multas, punitivas e moratórias, decorrentes de atraso nos pagamentos de registro e licenciamento, IPVA e multas do Detran e Secretaria de Transportes do Estado (Setrans). Portanto, são válidos apenas para pagamentos de multa e taxas de competência estadual, ou seja, não se aplicam às multas ou juros de competência do município ou da União, como as geradas pela Strans e PRF.
Descontos sobre juros e multas do IPVA e taxa de licenciamento
Fatos gerados até 31 de dezembro de 2022
01 parcela – desconto de 95%
03 parcelas – desconto de 90%
06 parcelas – desconto de 80%
12 parcelas – desconto de 70%
Links dos acessos aos benefícios:
1 - em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do Detran, no site: www.detran.pi.gov.br
2 - Em relação a débitos relativos ao IPVA, acesse: sefaz.pi.gov.br/ipva
3 - em relação a débitos relativos ao ICMS, no site: sefaz.pi.gov.br/ICMS
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