O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) para, na prática, ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades que cometeram crimes, em julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do relator do caso, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram para alterar o atual entendimento. Vale lembrar, todos os ministros do STF são indicados e aprovados as indicações, por políticos.
O ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, ou seja, mandado de políticos, conselheiros de cortes de fiscalização, ou de juízes, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o suspeito de crime deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. O entendimento é distinto do que foi decidido pelo mesmo STF em 2018.
Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes do pedido de vista, o placar estava 4 a 0 pela ampliação do foro. O ministro Moraes antecipou seu voto.
O pedido de vista de Barroso suspende o julgamento. Os ministros podem até apresentar novos votos, o que não vai acontecer, mas a análise só será concluída com o voto de Barroso que deve ser, também, pela ampliação. Os posicionamentos podem ser inseridos no sistema virtual até o dia 8 de abril
.Dois casos em análise
A proposta de mudança na regra está sendo discutida em dois casos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator de ambos.
No primeiro, os ministros julgam um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal.
O outro caso é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O que sugeriu o relator?
A nova tese proposta por Gilmar Mendes nos dois casos é a seguinte:
"A prerrogativa de foro privilegiado para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções vale mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício". Em resumo: mesmo afastado do cargo, terminado o mandato, mas o crime foi cometido enquanto estava no cargo, o criminoso continua com os benefícios.
Mendes também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função. Em resumo, depois de assumir o cargo, "pode" cometer os crimes com a certeza de foro privilegiado.
Em seu voto, Mendes disse que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo, portanto, deve permanecer mesmo com o fim da função.
Segundo o ministro, tirar o foro, porque o criminoso saiu do cargo, é oferecer aos "adversários do ex-titular da posição política mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências". Ou seja, na visão de Gilmar Mendes, além do político ter cometido crimes no cargo, vai continuar tendo privilegios mesmo fora dele, não sendo incomodado por quem agora está na função.
Segundo o ministro, "essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual. Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas".
O ministro Cristiano Zanin destacou em seu voto que a competência de julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso.
Decisão de 2018
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.
Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.
Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.
O caso de Zequinha Marinho
O caso envolve um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pediu para ter sua situação analisada no Supremo.
Ele é réu na Justiça Federal do DF sob acusação de que, entre 2007 e 2015, no exercício do cargo de deputado federal, teria exigido que servidores de seu gabinete depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do partido, sob pena de exoneração.
A defesa alega que o STF é o tribunal competente para julgar o caso porque ele ocupou sem interrupção funções com foro, exercendo mandatos de deputado federal (2007-2011 e 2011-2015), vice-governador do Pará (2015-2018), e senador da República, a partir de 2019.
Com informações do G1
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