A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra o prefeito de Lagoa de São Francisco João Arilson de Mesquita Bezerra (PT) por descumprir o acórdão Nº 114/2022 – SSC que havia proferido decisão final sobre o não cumprimento de planos de cargos e carreira do Município e o não cumprimento do Estatuto do Servidor Público referente ao pagamento de verba de insalubridade a funcionários da Secretaria municipal de Saúde.
O processo, acórdão Nº 105/2024-SSC, é uma sequência de denúncias e formalização em outros acórdãos não cumpridos pelo gestor. O acórdão Nº 114/2022 já era pelo não cumprimento da decisão n° 159/2022 que já se arrasta desde o acórdão Nº 851\2015. A denúncia é do Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí – SENATEPI. Os acórdãos fazem parte do PROCESSO: TC/019924/2019.
Segundo o relatório do Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, em 2019 o então prefeito de Lagoa de São Francisco Veridiano Carvalho de Melo chegou a cumpri o estatuto do servidor público, com o pagamento da insalubridade sobre o vencimento básico e o processo foi arquivado, mas ganhou novos documentos pelo não cumprimento da gestão atual e o processo foi desarquivado.
Relatoria da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), corroborada pelo parecer do O MPC, aponta que o atual gestor, até o momento, não procedera à criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina o art. 4º da Lei Federal nº 8.142/1990.
Ainda segundo o relatório, o gestor citados para se manifestar sobre o relatório complementar indicou, por procuração outorgada, poderes a advogado para lhe representar nos autos e, a citação do vereador Cleudiné Lima Ferreira “KL”, Presidente da Câmara foi feita via edital, em razão das infrutíferas tentativas de comunicação por via postal.
Apesar das citações, ficou demonstrado por meio da certidão, que o prefeito e o presidente da câmara não apresentaram justificativas, sendo assim o processo foi encaminhado para a DFPESSOAL 2, que apresentou relatório de instrução, restando manifestação pela procedência das alegações levantadas pelo SENATEPI, tendo em vista a não implantação do PCCS dos profissionais de saúde no município de Lagoa de São Francisco.
Estando presentes os Conselheiros Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e os conselheiros substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe De Araújo.
O representante do Ministério Público de Contas presente o Procurador Leandro Maciel do Nascimento.
O outro lado
O Em Foco procurou o prefeito João Arilson e o vereador KL, mas sem retonro nenhum. O advogado da Câmara de Vereadores se pronunciou mas relatou que ainda não havia sido notificado sobre a decisão.
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