A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra o prefeito de Lagoa de São Francisco João Arilson de Mesquita Bezerra (PT) por descumprir o acórdão Nº 114/2022 – SSC que havia proferido decisão final sobre o não cumprimento de planos de cargos e carreira do Município e o não cumprimento do Estatuto do Servidor Público referente ao pagamento de verba de insalubridade a funcionários da Secretaria municipal de Saúde.
O processo, acórdão Nº 105/2024-SSC, é uma sequência de denúncias e formalização em outros acórdãos não cumpridos pelo gestor. O acórdão Nº 114/2022 já era pelo não cumprimento da decisão n° 159/2022 que já se arrasta desde o acórdão Nº 851\2015. A denúncia é do Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí – SENATEPI. Os acórdãos fazem parte do PROCESSO: TC/019924/2019.
Segundo o relatório do Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, em 2019 o então prefeito de Lagoa de São Francisco Veridiano Carvalho de Melo chegou a cumpri o estatuto do servidor público, com o pagamento da insalubridade sobre o vencimento básico e o processo foi arquivado, mas ganhou novos documentos pelo não cumprimento da gestão atual e o processo foi desarquivado.
Relatoria da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), corroborada pelo parecer do O MPC, aponta que o atual gestor, até o momento, não procedera à criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina o art. 4º da Lei Federal nº 8.142/1990.
Ainda segundo o relatório, o gestor citados para se manifestar sobre o relatório complementar indicou, por procuração outorgada, poderes a advogado para lhe representar nos autos e, a citação do vereador Cleudiné Lima Ferreira “KL”, Presidente da Câmara foi feita via edital, em razão das infrutíferas tentativas de comunicação por via postal.
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Apesar das citações, ficou demonstrado por meio da certidão, que o prefeito e o presidente da câmara não apresentaram justificativas, sendo assim o processo foi encaminhado para a DFPESSOAL 2, que apresentou relatório de instrução, restando manifestação pela procedência das alegações levantadas pelo SENATEPI, tendo em vista a não implantação do PCCS dos profissionais de saúde no município de Lagoa de São Francisco.
Estando presentes os Conselheiros Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e os conselheiros substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe De Araújo.
O representante do Ministério Público de Contas presente o Procurador Leandro Maciel do Nascimento.
O outro lado
O Em Foco procurou o prefeito João Arilson e o vereador KL, mas sem retonro nenhum. O advogado da Câmara de Vereadores se pronunciou mas relatou que ainda não havia sido notificado sobre a decisão.
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