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Candidato a prefeito de Sigefredo Pacheco (PI) é multado por propaganda eleitoral antecipada

 

O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 7ª zona eleitoral de Campo Maior, jugou procedente uma representação (Número: 0600013-79.2024.6.18.0007) e reconheceu que o candidato a prefeito de Sigefredo Pacheco (PI), Paulo Henrique de Oliveira Castro (MDB), praticou propaganda eleitoral antecipada, condenando-o ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segundo a acusação, Paulo Henrique divulgou amplamente, especialmente em redes sociais e via WhatsApp, um evento para comemorar seu aniversário em 31 de maio de 2024, ocasião em que lançou sua pré-campanha a prefeito de Sigefredo Pacheco. Diz ainda que o evento contou com apresentação de atrações musicais conhecidas regionalmente, evidenciando intuito claramente eleitoreiro, assemelhando-se a um showmício, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

Citado, Paulo Henrique apresentou defesa negando que o evento se tratasse de showmício, mas apenas de uma comemoração do aniversário como outra qualquer, sem relação com a sua pré-candidatura e que o evento foi realizado em espaço privado e não houve pedido explícito de voto.

Em sua decisão, o juiz eleitoral afirmou que já é pacífico o entendimento jurisprudencial que para o pedido explícito de voto, não há a necessidade que se diga “vote em mim” ou “peço seu voto” e que os autos apresentaram vasta documentação que comprovaram que Paulo Henrique veiculou, em suas redes sociais, ampla divulgação de evento com bandas musicais conhecidas regionalmente e acesso franqueado a quem quer que se interessasse em estar presente em seu aniversário. 

“O representado alega que se trata de um aniversário "como de qualquer outra pessoa". No entanto, não se desincumbiu do ônus de provar que este tipo de evento, com toda essa estrutura é algo comum na região, seja por ele, seja por outros munícipes, de modo que, ao ver deste juízo, pelo tamanho do evento, seja em estrutura de espaço físico, seja por contar com diversas lideranças políticas estaduais, seja pela animação do evento com artistas populares, não tem como sustentar que seja "um aniversário como qualquer outro"”, escreveu e despacho.

VEJA O PROCESSO NA INTEGRA

O juiz ainda destacou, em sua decisão, que “aceitar eventos dessa envergadura, ainda que em espaço privado, com contratação de artistas e convite à população em geral, notadamente em data em que se aproxima o período eleitoral, é pactuar com a violação ao princípio da isonomia, pois é notório que um evento dessa monta repercute de tal modo que pode influenciar o eleitorado local. Ter ocorrido em um ambiente privado não obsta o reconhecimento de que extrapolou o que se considera uma simples comemoração e ganhou conotações políticas, especialmente quando se visualiza a intensa concentração da cor verde nas vestimentas de grande parte das pessoas presentes. É notório que já se consagrou, em nosso país como um todo, a alusão de cores a alguns partidos políticos” pontuou.

O juiz concluiu a sentença destacando está convencido de que Paulo Henrique beneficiou-se diretamente da conduta de propaganda eleitoral antecipada, condenando-o ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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