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  03:02

Após ser solto, traficante obtém medida protetiva contra policiais que o prenderam

 

Uma decisão surpreendente marcou uma audiência na capital catarinense nesta semana. O juiz Emerson Feller Bertemes, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, concedeu medida protetiva a Gabriel Marques da Rosa, acusado de tráfico de drogas, durante julgamento na última segunda-feira (9). As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (19).

O magistrado determinou que dois policiais militares que atuaram no caso devem manter distância mínima de 500 metros do réu. Segundo a medida, eles não podem entrar em contato com o acusado por meio de redes sociais ou telefone.

“Defiro para que não se aproximem do acusado, devendo guardar distância de 500 metros e não entrar em contato por qualquer tipo de rede social ou por telefone”, ressaltou o juiz.

A medida foi imposta após o acusado, que participou da audiência por videoconferência, relatar sentir-se intimidado pelos dois policiais que participaram de sua prisão. Os agentes atuaram como testemunhas no processo.

A medida também diz que os agentes não devem entrar em contato por telefone ou redes sociais com a acusado.

O juiz acolheu o pedido como forma de resguardar a integridade do acusado e evitar futuros questionamentos sobre possíveis abusos de autoridade. A decisão, no entanto, não se aplica em casos de flagrante delito.

Gabriel e seu comparsa, Bruno Henrique Cordeiro dos Santos, foram presos em maio deste ano no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis. A dupla estava em posse de drogas, incluindo 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha.

O acusado também tinha um mandado de prisão por roubo e tentou fugir da polícia antes de ser capturado. Ele está preso na Penitenciária Masculina do Vale do Itajaí, enquanto seu comparsa está na Penitenciária de Florianópolis.

Ministério Público não se opôs à medida protetiva 

A decisão de conceder a medida protetiva foi encaminhada à 40ª Promotoria de Justiça de Santa Catarina para análise. O promotor Mauro Canto Silva não se opôs ao pedido.

A defesa de Bruno solicitou tempo adicional para apresentar documentos que comprovem seu vínculo empregatício. Foi concedido um prazo de cinco dias para a defesa anexar as provas.

Com informações do ND+

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