A Fazenda na 2º Região Fiscal em Campo Maior informa sobre anistia 2016. Os contribuintes têm até 30 de junho para renegociar dívidas. Entre os débitos estão ICMS, IPVA, ITCMD e TAXAS do DETRAN
Os Contribuintes que possuem estes débitos como ICMS, IPVA, ITCMD e ainda taxas de registro e licenciamento de veículos automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referentes ao ano de 2015 têm a oportunidade de renegociar as dívidas. Até o dia 30 de junho, os interessados devem comparecer a um dos postos de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) espalhados pela capital e interior, munidos de todos os documentos pessoais para renegociar os débitos.
O governo busca dar aos contribuintes alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual e também condições de incremento da arrecadação estadual. “É mais uma oportunidade para o contribuinte quitar o seu débito e, ao mesmo tempo, uma ótima opção para o governo buscar incrementar a sua arrecadação, que neste ano, deve passar dos R$ 20 milhões”, destacou o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.
Nos casos de dívidas com ICMS, aqueles que procurarem aderir ao Refis poderão parcelar o débito em até 24 vezes. Já nos casos de IPVA e ITCMD, os contribuintes terão até 12 meses para quitar o déficit. Caso optem pela quitação total, os devedores terão anistia total de juros e multas no valor agregado à dívida em atraso de qualquer um dos impostos referentes ao ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran.
De acordo com o superintendente da Receita da Sefaz, Antônio Luis Soares, a primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho. "Quem perder o prazo de adesão ao Refis, além de ser incluído na dívida ativa do Estado, também passará a integrar ou permanecerá na lista de devedores no Serasa", alerta o superintendente.
Em 2015, o Refis alcançou a maior negociação de débitos, chegando ao montante de R$ 16161 milhões. Desse valor, R$ 43 milhões foram pagos a vista e R$ 80 milhões parcelados.
Confira como é estabelecida a redução de multas e juros:
ICMS
No caso do ICMS, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria da Fazenda para aderir ao programa até o dia 30 de junho.
As condições são as seguintes:
• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única;
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes;
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes;
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.
IPVA
Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.
• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros;
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.
ITCMD
Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:
• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único;
• 80% se parcelado em 6 vezes;
• 60% se parcelado em até 12 vezes.
Taxas
Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.
O atendimento está sendo realizado das 7:30 horas às 13:30 de segunda a sexta, maiores informações na sede Campo Maior, rua Desembargador Antonio Costa, S/N, Centro, próximo ao Colégio Marion Saraiva ou pelos fones: 86 3252-1317, 1021 e 5009, pelo e-mail franciscochagas@sefaz.pi.gov.br; Flávio@sefaz.pi.gov.br
Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com
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