MP negocia com João Félix e propõe trocar suspensão dos direitos políticos por multa
O acordo comunicado pelo MP-PI, entretanto, precisa ser homologado pelo Tribunal de Justiça.
A procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, respondendo pela 12ª Procuradoria de Justiça, informou ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) a realização de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), em que o prefeito de Campo Maior João Félix irá repassar valores até para o Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí em troca de se manter livre de futuras investidas do órgão acusador, de manter seus direitos políticos, e com isso não correr o risco de perder o mandato atual, para o qual foi reeleito.
João Félix foi condenado no âmbito de uma ação de improbidade administrativa e perdeu o prazo para recorrer da sentença, não sendo a ele permitido que desfrute das mudanças posteriores da legislação que trata de improbidade. Em tese, portanto, fim do processo. Mas para Joãozinho Félix não.
O ANPC que o Ministério Público remeteu para homologação do TJ-PI prevê que o gestor:
- pague multa civil no valor de R$ 299.521,85;
- e uma outra multa de R$ 50 mil "em virtude da substituição à condenação de suspensão dos direitos políticos".
Por essa ótica, os direitos políticos de Joãozinho Félix saíram por R$ 50 mil.
Pelo acordo formulado e já assinado, pendente ainda de homologação judicial, o total a ser pago pelo político para se livrar dos problemas advindos dos seus próprios atos é de R$ 349.521,85, dividido em 18 parcelas de R$ 19.417,88.
O acordo prevê que os referidos valores serão divididos e revertidos, de forma “igualitária”, claro, entre e para o Fundo da Infância e da Juventude do Município de Campo Maior e o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.
Com isso cada um receberá nos próximos 18 meses de R$ 9.708,94, sendo a primeira parcela a ser paga 5 dias após a homologação do acordo.
O acordo prevê a possibilidade de Félix atrasar cada parcela no máximo 10 dias, desde que justifique, sob pena de multa.
A parcela total mensal, no entanto, é maior do que o salário líquido de prefeito recebido pelo gestor público. Não é explicado no acordo de onde deve vir o valor a ser repassado ao MP-PI e ao Fundo em Campo Maior.
Segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), João Félix recebe R$ 25 mil mensais, o que corresponde ao terceiro maior salário bruto de prefeito dentre todos os municípios piauienses, sendo inclusive quase o mesmo valor que recebe o prefeito da capital Teresina, Sílvio Mendes.
O QUE DIZ A SENTENÇA QUE CONDENOU JOÃOZINHO
A sentença, da qual João Félix perdeu o prazo para recorrer e tentar modificá-la perante o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), condenou o prefeito à perda dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes do salário à época dos fatos (2012), proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios de forma direta ou indiretamente por 3 anos.
Uma das consequências dessa sentença, em processo que está no TJ há muito tempo, seria a impossibilidade de manter o mandato político atual.
ACORDÃO E NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO
No tocante ao acordo formulado, seria a primeira vez que o MP-PI aceita fazer uma acordo no âmbito de um processo cuja sentença condenatória já transitou em julgado.
Ou seja, o MP-PI abriu mão de executar a sentença impondo a suspensão dos direitos políticos de João Félix em troca de valores no âmbito de um ANPC - previsto na legislação brasileira e aperfeiçoado pela jurisprudência.
O acordo comunicado pelo MP-PI, entretanto, precisa ser homologado pelo Tribunal de Justiça.
A relatora do caso é a desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da 3ª Câmara de Direito Público.
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