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  17:08

MP negocia com João Félix e propõe trocar suspensão dos direitos políticos por multa

O acordo comunicado pelo MP-PI, entretanto, precisa ser homologado pelo Tribunal de Justiça.

 

A procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, respondendo pela 12ª Procuradoria de Justiça, informou ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) a realização de  Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), em que o prefeito de Campo Maior João Félix irá repassar valores até para o Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí em troca de se manter livre de futuras investidas do órgão acusador, de manter seus direitos políticos, e com isso não correr o risco de perder o mandato atual, para o qual foi reeleito.

João Félix foi condenado no âmbito de uma ação de improbidade administrativa e perdeu o prazo para recorrer da sentença, não sendo a ele permitido que desfrute das mudanças posteriores da legislação que trata de improbidade. Em tese, portanto, fim do processo. Mas para Joãozinho Félix não.

O ANPC que o Ministério Público remeteu para homologação do TJ-PI prevê que o gestor:

- pague multa civil no valor de R$ 299.521,85;

- e uma outra multa de R$ 50 mil "em virtude da substituição à condenação de suspensão dos direitos políticos".

Por essa ótica, os direitos políticos de Joãozinho Félix saíram por R$ 50 mil.

Pelo acordo formulado e já assinado, pendente ainda de homologação judicial, o total a ser pago pelo político para se livrar dos problemas advindos dos seus próprios atos é de R$ 349.521,85, dividido em 18 parcelas de R$ 19.417,88.

O acordo prevê que os referidos valores serão divididos e revertidos, de forma “igualitária”, claro, entre e para o Fundo da Infância e da Juventude do Município de Campo Maior e o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.

Com isso cada um receberá nos próximos 18 meses de R$ 9.708,94, sendo a primeira parcela a ser paga 5 dias após a homologação do acordo.

O acordo prevê a possibilidade de Félix atrasar cada parcela no máximo 10 dias, desde que justifique, sob pena de multa.

A parcela total mensal, no entanto, é maior do que o salário líquido de prefeito recebido pelo gestor público. Não é explicado no acordo de onde deve vir o valor a ser repassado ao MP-PI e ao Fundo em Campo Maior.

Segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), João Félix recebe R$ 25 mil mensais, o que corresponde ao terceiro maior salário bruto de prefeito dentre todos os municípios piauienses, sendo inclusive quase o mesmo valor que recebe o prefeito da capital Teresina, Sílvio Mendes.

O QUE DIZ A SENTENÇA QUE CONDENOU JOÃOZINHO

A sentença, da qual João Félix perdeu o prazo para recorrer e tentar modificá-la perante o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), condenou o prefeito à perda dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes do salário à época dos fatos (2012), proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios de forma direta ou indiretamente por 3 anos.

Uma das consequências dessa sentença, em processo que está no TJ há muito tempo, seria a impossibilidade de manter o mandato político atual.

ACORDÃO E NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO

No tocante ao acordo formulado, seria a primeira vez que o MP-PI aceita fazer uma acordo no âmbito de um processo cuja sentença condenatória já transitou em julgado.

Ou seja, o MP-PI abriu mão de executar a sentença impondo a suspensão dos direitos políticos de João Félix em troca de valores no âmbito de um ANPC - previsto na legislação brasileira e aperfeiçoado pela jurisprudência.

O acordo comunicado pelo MP-PI, entretanto, precisa ser homologado pelo Tribunal de Justiça.

A relatora do caso é a desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da 3ª Câmara de Direito Público.

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