Ao todo são 12 os denunciados pela Justiça, entre eles três ex-secretários dos governos de Wellington Dias.
Obra do que seria o 1º porto marítimo do estado se arrasta há 40 anos.
A delação premiada de Anderson Castelo Branco, então engenheiro-fiscal da Secretaria de Transportes do Piauí (Setrans), deu indícios dos crimes de peculato, corrupção ativa, formação de quadrilha e fraude em licitações da obra do porto de Luís Correia, no litoral do Piauí. Ao todo são 12 os denunciados pela Justiça, entre eles três ex-secretários do governo do estado, servidores públicos e empresários. A iniciativa já custou mais de R$ 390 milhões aos cofres públicos.
O primeiro documento a ser postado no acompanhamento processual do site da Justiça Federal citando a delação foi uma decisão do juiz José Gutemberg de Barros, de Parnaíba, vara onde corre o processo, foi publicado no sistema eletrônico em 1º de junho deste ano.
Constam cerca de 20 citações à delação premiada de Anderson Castelo Branco, sobretudo aos ex-secretários de transportes do Piauí Luciano Paes Landim, Alexandre Nogueira e Norma Maria da Costa Sales e do ex-superintendente de obras da Setrans Marlus Fernando de Brito Melo, todos nas gestões do atual governador Wellington Dias, entre seus primeiro e segundo mandato. Eles e mais outras nove pessoas respondem por supostos crimes cometidos na construção do Porto de Luís Correia, construção iniciada há 40 anos.
São réus na ação do MPF:
Luciano José Linard Paes Landim
Alexandre de Castro Nogueira
Norma Maria da Costa Sales
Marlus Fernando de Brito Melo
Anderson Castelo Branco Lopes
Wilson do Egito Coelho Filho
Vivaldo Tavares Gomes
Andros Renquel Melo Graciano de Almeida
Idelmar Gomes Cavalcante
Heitor Gil Castelo Branco
Paulo Raiymundo Brígido de Oliveira
Ana Júlia Fernandez Santos
Josias Pacheco Castelo Branco
LUCIANO PAES LANDIM
Contra Luciano Paes Landim, o delator informou em juízo que o gestor tinha conhecimento que a empresa Staff, que tocava as obras no porto, estava sendo paga sem que os serviços estivessem sendo realizados. “Luciano e Marlus tinham conhecimento de que as obras eram atestadas sem sua realização e que entendiam ser a única forma de pagar as obras realizadas pela construtora", disse Anderson.
ALEXANDRE NOGUEIRA
Sobre o então secretário Alexandre Nogueira, o juiz federal José Gutemberg de Barros afirma que a deleção reforçou os indícios de que o gestor determinava que fossem feitas medições falsas sobre a obra, o que fundamenta a tese de que houve superfaturamento da obra.
“Que já conversou com o Marlus e o Alexandre sobre essa questão, sendo que o último visitava diretamente a obra, de forma que afirma que o mesmo tinha conhecimento técnico para entender esse procedimento", diz trecho da decisão judicial que cita a delação. A reportagem procurou Alexandre Nogueira e tentou por várias vezes contato telefônico com ele, mas não obtivemos retorno.
NORMA MARIA
Norma Maria também foi citada pelo delator como conhecedora dos boletins com dados falsos. "Que a Norma conhecia esse procedimento desde o momento em que fora diretora, pois nessa época já era responsável pelos instrumentos; que, inclusive, a segunda etapa da obra foi renegociada na sala da Norma e que, nesta oportunidade, inclusive, alertou sobre essas impropriedades, especialmente por estar constando coisa ainda do primeiro contrato neste segundo". A reportagem não conseguiu localizar Norma Maria.
MARLUS FERREIRA
O MPF acusa o ex-superintendente de obras da Setrans Marlus Fernando de homologar boletins de medição apontados como falsos, indício de suposta existência de superfaturamento da obra. “Eram de pleno conhecimento do Superintendente de Obras Marlus Fernando".
O ex-superintendente de obras Marlus Fernando disse que não irá comentar sobre as informações dadas pelo delator e nem se posicionar sobre o processo em que é denunciado.
O delator Anderson Castelo Branco também é acusado de participar do esquema criminoso, em que teria contribuído em licitações direcionadas e fraudes para o desvio de dinheiro público. Em troca de ele contar o que sabe sobre os crimes, o suspeito pode ter sua pena reduzida em até 2/3, em caso de condenação. A reportagem procurou o delator, mas ele também não foi encontrado para comentar o fato.
A decisão do juiz José Gutemberg reitera que 12 dos 13 denunciados pelo MPF continuam respondendo por vários crimes como peculato, corrupção ativa, formação de quadrilha e fraude em licitações. Todos os acusados pediram para serem retirados do processo sob as mais diversas alegações, mas apenas um foi excluído dos autos.
Segundo o procurador federal Kelston Lages, a deleção premiada de Anderson estava sob segredo de Justiça até o início deste ano, quando ela foi homologada pela Justiça e ganhou domínio público.
“O acordo de delação vem desde 2014, mas por várias manobras dos advogados de defesa, a audiência em que o Anderson daria seu testemunho para a Justiça foi sendo adiada (por dois anos) até que foi realizada apenas no dia 26 de janeiro”, disse.
O Ministério Público Federal, que acusa os crimes na obra do porto de Luís Correia, afirma que foram gastos cerca de R$ 16 milhões em dois contratos com empresas que fazem parte do esquema fraudulento. O MPF alega que encontrou graves irregularidades como: licitação direcionada, superfaturamento e até a falta de estudos de viabilidade técnica.
O projeto de construção do primeiro terminal marítimo começou ainda na década de 1960 e as obras foram iniciadas em 1976. Mas, após 40 anos, o Porto de Luís Correia é apenas um cais abandonado, de estrutura deteriorada, onde repousam materiais e maquinários enferrujados. O Ministério Público Federal fez investigação que apontou uma série de irregularidades e em agosto de 2014 a denúncia foi aceita pela Justiça Federal.
Após a constatação, o MPF abriu duas ações: uma de natureza criminal e outra de improbidade administrativa. O objetivo é o ressarcimento de R$ 14 milhões em recursos ao erário, equivalente a soma dos dois contratos de construção do porto.
A delação premiada de Anderson Castelo Branco foi realizada para o processo penal, mas o procurador quer levar as informações prestadas pelo engenheiro também para processo administrativo.
“Queremos que a delação também sirva de subsídio para o processo que apura a improbidade. Não faz sentido fazermos um novo pedido de delação e a pessoa tenha que fazer tudo de novo. O juiz ainda não julgou essa demanda”, completou Keston.
Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com
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