
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, afirmou nesta quarta-feira (26/03) que pretende rever a pena da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, com votação do ministro Alexandre de Morais, a condenação de 14 anos de prisão por pichar a estátua “A Justiça” com um batom em 8 de janeiro de 2023 com os dizeres "perdeu mané".
Na avaliação do ministro, alguns réus desse fato são condenados com penas “exacerbadas”. O relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, votou, ainda, que Débora pague multa de aproximadamente R$ 50 mil. Nesta terça, Fux disse que quer rever a dosimetria (cálculo da pena) sobre o caso.
“Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria. Porque, se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto”, disse o ministro, admitindo que na hora de julgar, não busca, efetivamente, apenas a lei, mas as emoções do caso, ou do momento.
“Eu confesso que em determinadas ocasiões me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, que eu pedi vista desse caso. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse Fux
A fala so ministro aconteceu durante sessão da Primeira Turma do STF para avaliar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro e outras sete pessoas por suposta tentativa de golpe de Estado.
Pedido de vista
Na segunda-feira (24), Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar um caso da cabelereira, no julgamento sobre a condenação de Débora.
“Nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro. Fui ao meu ex-gabinete e vi mesas queimadas, papéis queimados. Mas acho que os juízes na sua vida têm sempre que refletir os erros e os acertos”, disse Fux nesta quarta.
Com o pedido de vista, o fim do julgamento foi adiado. O julgamento havia começado na última sexta-feira (21), no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, e tinha até a próxima sexta (28) para ser apreciado pelos ministros que compõem o colegiado. No ambiente virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos no sistema eletrônico do Supremo.
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